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MEI: parcele dívidas e não tenha o CNPJ suspenso!

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.

Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

Descubra como pagar o parcelamento MEI atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações, se livrando deste débito em aberto.

Como parcelar o MEI em atraso?

O empreendedor pode parcelar a dívida do MEI mesmo se estiver atrasado no pagamento das mensalidades. No entanto, é importante saber que o parcelamento só poderá ser solicitado dentro do prazo de cobrança, que é de 30 dias após o envio da notificação da dívida.

Após isso, o empreendedor receberá um boleto para pagamento da primeira parcela, que deve ser paga dentro do prazo estipulado. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária.

O que acontece se o MEI não pagar?

Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Como parcelar o DAS

Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:

  • Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
  • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).

Assim, o empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.

Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.

Todavia, caso não haja pagamento, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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