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Morar com namorado(a) é considerado união estável?
Atualmente está cada vez mais comum os casais que decidem morar num mesmo imóvel, mas não querem se casar, ou seja, permanecem como namorados.
Seja por motivo financeiro ou seja pela praticidade, não importa.
Mas será que esta situação se configura como união estável? Continue com a leitura, pois vamos esclarecer o fato.
O que é a União Estável?
A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial.
Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são.
Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
É comum pensar que existe um período mínimo para ser configurada a união estável, porém isso é um mito.
Na realidade este tempo não existe e nem a necessidade do casal morar sob o mesmo teto.
A estável não altera o estado civil do casal, é importante dizer.
Namoro simples e namoro qualificado
união Antes de mais nada é preciso explicar uma questão. Existe o namoro simples e o namoro qualificado.
Namoro simples é toda a relação afetiva entre duas pessoas, que pode visar à futura constituição de família ou não. São pessoas que optaram em se relacionar para se conhecerem melhor.
Namoro qualificado é onde há uma relação afetiva entre duas pessoas, porém há algumas características que se assemelham à união estável, porém com ela não se confunde.
Nesta situação, o casal de namorados divide entre eles obrigações e possui a intenção de constituir família futuramente.

Conclusão: Se você decidiu morar junto com seu (sua) parceiro (a) durante a quarentena, por exemplo, e sua intenção de constituir família com seu (sua) companheiro (a) é futura, então está estabelecido como namoro qualificado.
Porém, caso queira proteger seus direitos, é muito importante realizar um contrato de namoro, pois este é um documento fundamental para ajudar nesta diferenciação, ou seja, ele deixa explícita a intenção do relacionamento.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma escritura pública que tem por finalidade oficializar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e tão pouco dividir bens. Pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo.
Ë uma alternativa para preservar o patrimônio de ambos, que fazem questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.
É importante frisar que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em casos do fim do relacionamento, o casal não enfrentará processos como a partilha de bens ou de fixação de pensão, diferentemente da união estável.
Conclusão
Por fim, é relevante concluir que independentemente da classificação dada ao relacionamento (namoro, namoro qualificado ou união estável), é imprescindível que os casais busquem orientação de um advogado de confiança.
Desta forma estarão resguardados e seu patrimônio atual e futuro estarão seguros, evitando surpresas desagradáveis e evitando um mal estar.
ANA LUZIA RODRIGUES
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