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Não vou conseguir me Aposentar antes da Reforma entrar em vigor, e agora?
A pergunta que mais ouvi depois que a reforma da Previdência foi aprovada no Congresso Nacional é a seguinte: “- Falta pouco para me aposentar, mas não vou conseguir antes da reforma”, então preste atenção aos conselhos que vou te dar agora, caso você esteja nesta situação.
Em 1998, eu tinha apenas 20 anos de idade e era torneiro mecânico na extinta Companhia Penha de Máquinas Agrícolas, em Ribeirão Preto-SP, uma empresa com mais de 200 funcionários, mais da metade estava em idade de pedir aposentadoria e naquele ano houve uma reforma na Previdência Social, que gerou uma corrida aos postos do INSS para buscar a antecipação das aposentadorias, justamente para não “cair” nas novas regras, mais duras.
Aquela foi a temida Emenda Constitucional nº 20, os trabalhadores pareciam moradores de um prédio incendiado, desesperados para pular das janelas em chamas, pois havia muito desencontro de informações.
Vi muitos colegas se aposentando com 38 anos de idade em média e outros, já estavam aposentados e trabalhando por outros quase 30 anos, prazo para uma segunda aposentadoria, se fosse possível, pois a lei permitia o trabalho do menor a partir dos 12 anos de idade, quando começaram suas carreiras.
Meu conselho de ouro é: DÊ ENTRADA URGENTEMENTE NA SUA APOSENTADORIA, mesmo na incerteza de que você já completou 15 anos de contribuição para aposentar por idade, 30 ou 35 para aposentar por tempo de contribuição, ou ainda, 25 anos comprovadamente trabalhados sob condições perigosas, penosas ou insalubres, para aposentadoria especial.
A razão para você fazer isto é porque ao dar chegada antes da reforma, seu pedido será analisado conforme as regras atuais, que são mais benéficas e então, caso o INSS exija mais documentos para comprovar os períodos suficientes para a concessão, o prazo é de 30 dias, podendo ser adiado.
E caso o INSS entenda que o não houve comprovação do direito ao benefício, bastará consultar um advogado da sua confiança e entrar na Justiça para buscar decisão que reconheça os períodos especiais, os trabalhados sem registro em carteira e outras opções que comprovem tempo de contribuição, inclusive para os casos de necessidade de ação trabalhista para reconhecimento de vínculos empregatícios, mesmo após acabado o prazo de 2 anos, pois são processos que buscam o reconhecimento de períodos passados, apenas com fins previdenciários e não sobre verbas salariais, por isso, são direitos que não caducam (prescrição).
Para concluir, sabemos que reformas significam perdas de direitos, e tendo direito, persiga-os, pois quem tem um direito e o faz valer, não é digno de tê-lo, como diz o ditado popular.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Paulo Roberto de França Graduado pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Atua em todo o Brasil com parcerias nas àreas de Direito Previdenciário, com ênfase em revisões de benefícios, militante também na seara trabalhista e civil, em especial nos nichos de ações acidentárias, indenizatórias de altos valores, securitárias e de servidores públicos, líder do Escritório França Advogados, baseado em Ribeirão Preto desde 2012, interior de São Paulo e que atende clientes em todo o Estado. Atendimento especial via Whatsapp (16) 99286-6990.
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