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Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
Lei garante portabilidade de salário e crédito com juros reduzidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.252/25, que visa fortalecer os direitos dos clientes de instituições financeiras no Brasil.
A legislação, originada do Projeto de Lei 8184/17, garante maior liberdade e melhores condições de crédito aos consumidores.
Principais novidades da Lei
A nova norma, que surgiu de um projeto apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece:
- Portabilidade de Salário Simplificada: Trabalhadores, aposentados e pensionistas ganham o direito de solicitar a transferência automática e integral de seus salários ou benefícios para a conta bancária de sua preferência.
- Débito Automático Interbancário: As instituições financeiras serão obrigadas a aceitar o débito automático de contas e obrigações, mesmo que a conta de origem e a conta credora pertençam a bancos diferentes, facilitando o pagamento de empréstimos e serviços.
- Crédito com Juros Reduzidos: A lei prevê a criação, a ser regulamentada pelo Banco Central (BC), de uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos. O objetivo é incentivar a concorrência no setor e oferecer financiamentos mais baratos, reduzindo a inadimplência.
- Reforço na Transparência: Ficam reforçados os direitos de informação do consumidor, exigindo:
- Comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e cartão de crédito.
- Envio de alertas sobre débitos.
- Divulgação clara de opções de crédito mais vantajosas disponíveis.
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O que foi vetado pela Presidência
O texto foi sancionado com cinco vetos do Executivo, que alegou preocupações com segurança, regulação e constitucionalidade.
| Conteúdo Vetado | Justificativa do Governo |
| Inclusão de contas pré-pagas no conceito de conta-salário e instituição contratada. | Risco de afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros. |
| Portabilidade automática de todas as contas-salário do mesmo beneficiário sem possibilidade de recusa do banco. | Aumento do risco de fraudes e redução da proteção dos usuários. |
| Obrigatoriedade de as instituições financeiras realizarem a portabilidade em até dois dias úteis. | Aumento do risco de fraudes e dificuldades na regulação do setor. |
| Atribuição ao Banco Central (BC) para definir os prazos de transferência de portabilidade. | Inconstitucionalidade, pois essa função é de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN). |
O presidente Lula justificou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, dificultar a regulação do sistema e eram inconstitucionais por alterar funções de órgãos do sistema financeiro.
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