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Novas regras no INSS: alterações na reabilitação profissional. Confira!

Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Novas regras no INSS alterações na reabilitação profissional. Confira!

Uma nova Portaria do INSS, publicada hoje, promove mudanças significativas nas regras do programa de Reabilitação Profissional. 

Os ajustes visam aprimorar o procedimento, estabelecendo prazos mais claros para justificativas e defesa do segurado. Além de detalhar situações como abandono do programa e conversão de benefícios.

Prazos de justificativa e defesa ampliados

A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:

  • Falta a Atendimento ou Perícia: O segurado terá até 7 dias para apresentar uma justificativa à sua ausência. Se a justificativa for aceita dentro do prazo, o INSS deverá reagendar o atendimento ou perícia.
  • Recusa ou Abandono: Caso o INSS caracterize o ato como recusa ou abandono do programa, o segurado ganha um prazo maior para defesa: serão 60 dias para apresentar documentos que comprovem motivo de força maior para sua impossibilidade de participar.

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Clarificação de condições e conversão de benefícios

As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:

  • Incapacidade de Participação: Quando uma pessoa for considerada sem condições de participar da Reabilitação Profissional, o INSS deve emitir um relatório fundamentado, registrando essa decisão de forma clara e objetiva no sistema.
  • Conversão Direta para Aposentadoria: Nos casos em que a perícia médica comprovar que o segurado possui incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual, o INSS poderá converter o auxílio-doença diretamente em aposentadoria por incapacidade permanente, eliminando a necessidade de processo judicial.

Regras para segurados presos

Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:

  • O benefício do segurado preso poderá ficar suspenso por até 60 dias.
  • Se o segurado tiver liberação antes do final desse prazo, o benefício será reativado.
  • Se a prisão se estender por um período superior a 60 dias, o benefício cessa.

Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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