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Novas regras que restringem antecipação do saque-aniversário já estão valendo
Mudança limitam antecipação, reduz número de parcelas e valor máximo das operações para evitar prejuízo a trabalhadores demitidos
Trabalhadores que buscam a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão um conjunto de regras mais rígidas a partir desta segunda-feira.
As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, visam limitar a modalidade de crédito em que o trabalhador contrata empréstimos bancários adiantando parcelas futuras do Fundo.
A antecipação é um tipo de empréstimo onde o valor é quitado com o repasse anual das parcelas do FGTS do trabalhador diretamente para o banco, no mês de seu aniversário.
Limites Mais Rígidos para Empréstimos
As novas normas impõem restrições significativas tanto no número de parcelas que podem ser antecipadas quanto nos valores mínimos e máximos da operação:
| Regra | Período Inicial (12 meses) | Após 12 meses |
| Limite de Saques Antecipados | Até 5 saques anuais | Limite de 3 saques anuais |
| Valor Máximo Antecipável | R$ 2.500 (5 x R$ 500) | R$ 1.500 (3 x R$ 500) |
| Parcela Mínima | R$ 100 | R$ 100 |
As novas regras também estabelecem:
- Operações Simultâneas: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, diferentemente do que ocorria anteriormente.
- Prazo de Carência: O trabalhador terá que esperar 90 dias a partir da adesão ao Saque-Aniversário para poder contratar o empréstimo de antecipação. Atualmente, a operação pode ser realizada no mesmo dia da adesão à modalidade.
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Entenda o Saque-Aniversário
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade implica na perda do direito de sacar a totalidade do saldo do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Em caso de demissão, se o trabalhador tiver realizado a antecipação em um banco, o valor correspondente ao empréstimo dado como garantia permanece bloqueado na conta do FGTS para garantir o repasse à instituição financeira, não podendo ser sacado pelo trabalhador.
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