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Novo corte de jornada e salário já está pronto, confira
A Medida Provisória (MP) que vai trazer o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), já está pronta. É o que informou o ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP seguiu para avaliação jurídica do Palácio do Planalto e já aguarda a assinatura do presidente da república, Jair Bolsonaro.
A confirmação da volta do Benefício Emergencial, veio por parte do ministro, que informou ainda que é muito mais viável a volta do benefício para preservação de empregos e empresas, do que correr o risco de em pouco tempo ter um aumento extremamente alto no número de desempregados e empresas fechadas no país.

O BEm permite um acordo entre o empregador e o trabalhador, ao qual o mesmo pode ter a jornada de trabalho e salário reduzidos ou ainda o contrato de trabalho temporariamente suspenso. Na condição original existem três possibilidades, sendo elas:
Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Dentre as possibilidades para custear a volta do Benefício Emergencial o governo estudou a utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é o responsável pelo pagamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Guedes ainda disse que “Por que não dar R$ 500 para ter um seguro-emprego? Ao invés de esperar alguém ser demitido, e dar R$ 1.000, vamos evitar a demissão pagando os R$ 500”.
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