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Pacto antenupcial e seu efeito no planejamento sucessório das empresas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu ser possível que os cônjuges unidos no regime de separação obrigatória de bens afastem a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal por meio de pacto antenupcial.
O Código Civil restringe a liberdade de escolha do regime de bens dos noivos em determinadas circunstâncias, como no caso das pessoas acima de 70 anos, conforme prevê o Art. 1.641. O objetivo é evitar os casamentos celebrados por interesse econômicos, protegendo, assim, o patrimônio do idoso e de seus eventuais herdeiros.
Através da Súmula 377, a Suprema Corte estipulou que, na constância do casamento sob o regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos comunicam-se desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. O problema é que essa interpretação colocava em xeque todo o equilíbrio de uma união contraída sob o regime de separação obrigatória de bens, principalmente no caso de pessoa maior de 70 anos.
Por isso, o advogado Nathaniel Lima, advogado tributarista e sócio da BLJ Direito e Negócios, considera que foi positiva a nova decisão do STJ. “Com acerto, o STJ assegurou ao casal o exercício de sua vontade de decidir por meio de um pacto antinupcial sobre a divisão do seu patrimônio, ratificando a importância do acordo nos planejamentos que visam garantir a proteção e preservação dos bens aos herdeiros”, avalia. “Isso restringe eventuais desgastes que seriam gerados durante uma separação ou até mesmo na partilha dos bens do falecido”, acrescenta.
Apesar de a decisão do STJ tratar de casamentos e de uniões estáveis celebrados por idosos, ela abre caminho para que os demais noivos, independentemente da idade, formulem pactos antenupciais com a condição de não comunicar os bens que forem adquiridos na constância do casamento. Essa possibilidade, segundo Nathaniel Lima, também representa uma boa alternativa, principalmente quando um dos cônjuges é empresário.
“Há empresas que são transferidas do pai para os filhos. Com o acordo estipulando a não comunicação do patrimônio, a ex-cônjuge ou viúva não terá qualquer direito na transmissão dos bens aos herdeiros. Com isso, cria-se uma blindagem na organização da transferência de bens e patrimônios estipulados no planejamento sucessório”, explica o advogado.
Obrigatoriedade
O advogado da BLJ esclarece que a comunicação dos bens adquiridos mutuamente é a regra, podendo ser impedida caso o casal ache conveniente fixar esse regime protetivo por meio dos pactos antenupciais. No caso de uniões estáveis celebradas com pessoas de idade inferior a 70 anos, tal restrição poderá ser incorporada caso haja interesse do casal. Em qualquer caso, a decisão deve ser bem analisada antes de ser passada para o papel.
“É certo que o tema chama atenção das famílias detentoras de um grande patrimônio como uma forma de garantia, por buscarem um planejamento familiar sucessório. Mas isso não quer dizer que o assunto não será objeto de demandas judiciais. Pelo contrário, acredito que muitas lides vão existir, principalmente nos casos de heranças pela implementação desses pactos”, o sócio da BLJ Direito e Negócios.
Segundo o advogado, se a família tiver preocupação com o destino dos futuros bens, a recomendação é que seja acrescida essa proteção, que impedirá a comunicação de bens adquiridos na constância da relação.
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