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Pensão por morte: Dependentes do MEI tem direito a esse benefício?
Os dependentes do MEI tem direito a pensão por morte? Na matéria de hoje vamos explicar sobre pensão por morte para o MEI.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Já adiantamos que os dependentes do MEI tem direito sim a receber benefícios da Pensão por Morte, que é pago pela Previdência Social, mas é necessário considerar regras vigentes que tem duração variável conforme a idade e o tipo do beneficiário, sendo:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge, nos seguintes casos:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência;
- Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge, veja:
Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente:
Até os 21 anos o benefício é devido, depois desta idade o benefício é cortado, exceto em caso de invalidez ou deficiência.
É preciso emitir a certidão de óbito, feito isso os herdeiros devem procurar uma agência da Previdência Social/INSS para requerer a pensão por morte.
Vamos citar o que deve ser feito pelos herdeiros e o que eles deverão providenciar após o falecimento. Veja!
- Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI – DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI;
- Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos. Acesse a nossa dica: Boleto DAS – MEI “em atraso”;
- Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto à necessidade de informar a baixa;
- Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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