Destaques
PIS e COFINS: Quando Ocorre a Tributação da Receita Financeira sobre Depósitos em Garantia?
No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/1998 – depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, – considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa:
a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou
b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.006/2016.
Via Blog tributário
-
Sem categoria1 dia ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI1 dia ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Simples Nacional5 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Receita Federal2 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo5 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Contabilidade1 dia ago
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Economia5 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
INSS6 dias ago
Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela