Connect with us

Contabilidade

PREVIC atualiza regras contábeis para fundos de pensão 

Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

PREVIC atualiza regras contábeis para fundos de pensão

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio de sua Diretoria de Normas, anunciou uma importante alteração nos anexos contábeis da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025, que modifica os anexos I, II e III, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/11) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

O objetivo central da medida é modernizar e detalhar a planificação contábil, permitindo que os eventos que afetam o patrimônio das entidades de previdência complementar fechada (EFPC) sejam refletidos com mais precisão. Além de atender às diretrizes de órgãos reguladores e práticas contábeis vigentes, a mudança responde a um pedido do próprio setor por maior detalhamento e qualidade nas informações financeiras.

Leia também:

Representação Fidedigna da Realidade

Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições são cruciais. “As alterações permitirão a representação fidedigna dos fatos contábeis, mostrando a realidade econômico-financeira das entidades, e possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações,” afirmou. Ele ressaltou ainda que esta atualização é “essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade.”

O diretor destacou que a atualização foi motivada por mudanças significativas no ambiente regulatório, citando as novas regras de investimento e gestão.

“Dadas as mudanças relevantes que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos,” explicou Rodrigues.

Uniformidade e Comparabilidade

As alterações abrangem a Planificação Contábil Padrão (Anexo I), a Função e Funcionamento das Contas (Anexo II), e os Modelos das Demonstrações Contábeis (Anexo III). A Portaria também define como as atuais contas e saldos devem ser tratados na transição para o novo modelo.

A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, complementa que a iniciativa trará uniformidade de registros e preencherá lacunas existentes. “As alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões, o que aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis,” garantiu Ashton.

Com a entrada em vigor da nova portaria em 1º de janeiro de 2026, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada.

Acesse:

Portaria PREVIC 1071/2025

Anexo I – Plano de Contas

Anexo II – Função e Funcionamento das Contas

Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis

Quadro comparativo I – Plano de Contas

Quadro comparativo II – Função e Funcionamento das Contas

Fonte: PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. 

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional 

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil