Chamadas
Principais obrigações com o Fisco de uma empresa inativa
Tem uma empresa inativa? Conheça as obrigações com o Fisco!
Muitas pessoas acabam se equivocando ao pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
Devido à burocracia no processo de fechamento, muitos empreendedores mantêm empresas paralisadas, sabemos que para baixar uma empresa a mesma deve está em regular junto aos órgãos públicos, sem falar que milhares de empresas são devedoras e ao baixar na Receita Federal os débitos passam para os sócios responsáveis. Entretanto, em meio a tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.
Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

Quando uma empresa é considerada inativa?
Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Exemplo, a empresa x ficou inativa durante todo o ano de 2019.
E quando uma empresa é considerada sem movimento?
Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, a empresa Y praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.
Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa?
Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa. No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original União Contabilidade
-
Sem categoria3 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia2 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI2 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS2 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo1 dia agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade3 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
MEI17 horas agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Estudo e Educação9 horas agoEnem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.