Sem categoria
Qual o valor da pensão por morte em 2024?
Os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm acesso a uma variedade de benefícios ao longo da vida, incluindo um auxílio específico para casos de falecimento: a pensão para os filhos.
Esse benefício, um dos mais reconhecidos, envolve um pagamento mensal aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele um contribuinte ativo ou já aposentado. O valor da pensão pode ser destinado ao cônjuge, ao companheiro(a) e aos filhos do falecido.
A seguir, apresentamos informações essenciais sobre as normas, valores e outros detalhes importantes da pensão por morte oferecida pelo INSS.
Pensão por Morte do INSS em 2024: Quem Está Elegível?
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um suporte previdenciário destinado a filhos ou equivalentes de até 21 anos de idade. Esse auxílio é continuado para pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.
Os dependentes são categorizados em classes, conforme descrito na lei:
“Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”
É importante notar que enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes a filhos, portanto, também têm direito à pensão por morte.
A ordem de prioridade entre os dependentes é a seguinte:
- 1ª classe – Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência;
- 2ª classe – Pais;
- 3ª classe – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência.
Requisitos e valor
O direito à pensão por morte é concedido se o falecido cumpriu certos requisitos, como um período mínimo de contribuição ou já ser um beneficiário da previdência. Para os filhos terem acesso ao benefício, é essencial que o pai ou mãe falecido estivesse com as contribuições em dia.
O montante definido para a pensão depende de vários fatores. O cálculo é realizado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, sem ultrapassar 100% do total e não sendo inferior ao salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).
Veja a tabela com os detalhes conforme o número de dependentes:
| QUANTIDADE DE DEPENDENTES | % INICIAL DA PENSÃO | % ACRESCIDA | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1 Dependente | 50% | 10% | 60% da pensão |
| 2 Dependentes | 50% | 20% | 70% da pensão |
| 3 Dependentes | 50% | 30% | 80% da pensão |
| 4 Dependentes | 50% | 40% | 90% da pensão |
| 5 Dependentes | 50% | 50% | 100% da pensão |
| 6 ou mais dependentes | 50% | 50% | 100% da pensão |
A duração do benefício varia conforme o caso:
- Será de 4 meses a partir do óbito se o falecido não tiver 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável durou menos de 2 anos antes do óbito;
- A partir de 1º de janeiro de 2021, a duração também muda conforme a idade do dependente no momento do óbito:
| IDADE DO DEPENDENTE NO MOMENTO DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO / COTA |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Como Solicitar a Pensão por Morte?
A pensão por morte pode ser requerida pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os documentos necessários incluem:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Nascimento dos Filhos e/ou documento que comprove dependência econômica;
- Certidão de óbito;
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se aplicável.
-
Economia6 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
INSS4 dias ago13º do INSS em novembro: veja quem recebe e as datas de pagamento
-
INSS6 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
MEI5 dias agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Estudo e Educação5 dias agoEnem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária: Onde Estamos e o que o Contador Precisa Saber Agora
-
Fique Sabendo6 dias agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
CLT4 dias agoIntervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.