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CLT

Quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?

Empregadores devem atentar-se à contagem dos dias úteis para evitar multas trabalhistas

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025

Com a virada do mês, o planejamento financeiro das empresas entra em modo de urgência. A data crucial para a saúde legal e financeira de qualquer negócio é o quinto dia útil, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento mensal dos salários.

Em novembro de 2025, o limite para que os pagamentos do mês trabalhado anterior sejam creditados na conta dos funcionários é a quinta-feira, dia 6 de novembro.

CLT e a contagem do 5º dia útil

O Artigo 459 da CLT é claro: o pagamento do salário, estipulado por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A maior dúvida dos empregadores é sobre a contagem. A regra geral, conforme interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, é a seguinte:

  1. Sábados Contam: O sábado é legalmente considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione neste dia.
  2. Exclusões: Domingos e Feriados (nacionais, estaduais ou municipais) não entram na contagem.

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Afinal, quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?

Para novembro, a presença do feriado de Finados (Dia 2) é o fator de atenção:

DataDia da SemanaContagem
1º de NovembroSábado1º Dia Útil
2 de NovembroDomingo (Finados)Não Conta (Domingo/Feriado)
3 de NovembroSegunda-feira2º Dia Útil
4 de NovembroTerça-feira3º Dia Útil
5 de NovembroQuarta-feira4º Dia Útil
6 de NovembroQuinta-feira5º Dia Útil (Data Limite)

Portanto, o depósito salarial deve-se concluir até o final do dia 6 de novembro.

E se houver atraso no pagamento?

O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil não é apenas um problema de gestão, mas um descumprimento da legislação trabalhista, que pode gerar penalidades significativas para o empregador.

  • Multas e Correção Monetária: A empresa está sujeita a multas e correção monetária sobre o valor devido. O Precedente Normativo nº 72 do TST estabelece uma multa de 10% sobre o saldo salarial em caso de atraso de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia subsequente.
  • Ações Judiciais: O atraso reiterado pode gerar processos trabalhistas por parte dos empregados.

Como garantir pagamentos em dia

Assim, para donos de negócios lidando com a complexidade da folha e dos boletos no início do mês, a organização é a chave:

  1. Calendário Financeiro Fixo: Crie uma agenda digital ou planilha com todas as datas de vencimento, incluindo salários, impostos e fornecedores. Ter uma visão 360º do fluxo de caixa evita “surpresas”.
  2. Controle Rigoroso de Fluxo: Monitore as entradas e saídas do caixa diariamente. Deve-se planejar o capital de giro para cobrir a folha, que é uma obrigação prioritária.
  3. Use a Tecnologia: Utilize softwares de gestão financeira e o agendamento de pagamentos oferecido pelos bancos. A automatização reduz a margem de erro e o risco de esquecimentos.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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