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Quem tem direito a desaposentação?
Afinal, você sabe o que é desaposentação? Nesse artigo iremos abordar tudo sobre ele, fique atento nas nossas dicas.
Analogicamente a desaposentação é a chance do trabalhador que já é aposentado, voltar ao mercado de trabalho para se aposentar no futuro com um proposito de se aposentar uma segunda vez com o valor do beneficio maior.
Ou seja; para simplificar, é o aproveitamento das contribuições realizadas após a aposentadoria para melhorar o valor do benefício atual.
Aliás, o trabalhador tem a opção de avaliar se é interessante essa possibilidade ao seu caso específico, levando em conta algumas considerações como; idade, tempo de contribuição, valor do benefício atual entre outros.
Quem é que tem direito a desaposentação?
Todos os trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo nível ou acima daquele que contribuía quando se aposentou anteriormente.
Aliás, a desaposentação vem sendo o objetivo para milhares de trabalhadores, afinal é uma proposta muito atrativa quando é pensado ao longo prazo. Gostaria de saber mais sobre aposentadoria? Leia o nosso artigo Tudo sobre Teto
Como saber se é possível dar entrada na desaposentação?
O aposentado deve comparecer a um posto do INSS e verificar os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na maioria das vezes é possível consultar por meio do site ou aplicativo do MEU INSS.
Com os extratos em mãos, o próprio aposentado pode fazer a simulação da desaposentação, com base na simulação feita, é possível iniciar o processo de entrada na ação.
Como dar entrada na desaposentação?
Com os documentos em mãos, só para exemplificar:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência Atual;
- Extrato Atualizado do Valor do Benefício;
- Todos os Carnês;
- Todas as Carteiras de Trabalho;
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício;
- Em caso de decisão judicial, levar a cópia da sentença.
O INSS não esta de acordo com a desaposentação, porém é valido ressaltar que a ultima palavra caso aprovado ou não vem do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o instituto é absolutamente inconstitucional, ou seja, não deve ser aceito em benefício dos aposentados pelo INSS.
Fonte: Tudo Sobre INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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