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Reajuste em contratos: como fazer e quando pode ser feito
Se existe um tópico que geralmente levanta dúvidas em uma negociação, independente de sua modalidade, é referente ao reajuste no preço acordado no contrato, ou seja, o valor que é pago periodicamente.
Afinal de contas, como pode ser reajustado o valor? O que deve ser levado em conta? Quais são os índices que podem ser utilizados?
E como lidar com a outra parte, seja um inquilino em uma locação, seja um contratante de uma prestação de serviços?
Vamos debater sobre este assunto em nosso artigo, e esperamos que no final você tenha um melhor entendimento sobre este tópico.
Índices, Receios e reclamações
É frequente o surgimento de receios na aplicação de reajustes em contrato com medo de uma rescisão contratual pela outra parte, ou para evitar reclamações de clientes.
Mas, se o serviço prestado é bom, ou o imóvel alugado interessante, esta reclamação não é comum de ocorrer, pois a outra parte normalmente entende que anualmente um reajuste deve acontecer, assim como espera que isso ocorra.
Em um país que tem a estimativa de inflação oficial em torno de 4,30% (dados de 2018), é esperado que um reajuste ocorra anualmente, sendo já uma prática comum.
Para não correr o risco de uma reclamação quanto ao reajuste, e principalmente para não praticar um reajuste que não seja permitido legalmente, recomenda-se que seja utilizado um índice oficial, como o IPCA, ou o IGP-M.
Pode-se até mesmo em contrato definir que o reajuste anual será feito com base no índice que apresentar a maior variação no período.
Mas sempre deve-se utilizar um índice oficial.
E se o seu contrato contemplar o IGP-M como reajuste, não poderá depois escolher o IPCA, somente se um termo aditivo ao contrato for feito informando que poderá ser utilizado tal índice.
Para reajustes diferentes do valor do índice escolhido, como, por exemplo, um aumento em percentual que seja necessário, ou desejado, deve-se ter o acordo mútuo entre as partes.
Neste cenário qualquer reajuste pode ser efetuado, pois é um acordo comum.
Informe sempre a outra parte
Ao ocorrer um reajuste no valor acordado em contrato, independente do contrato ser de locação, prestação de serviços ou qualquer outra modalidade, recomenda-se que sempre informe à outra parte sobre ele, assim como deixe claro qual foi o índice utilizado para o cálculo.
E tome cuidado ao oferecer descontos no primeiro ano, esperando que depois de um ano de contrato o valor seja regularizado.
Este tipo de prática costuma gerar um susto na outra parte quando o reajuste ocorrer.
Exemplo: Se um valor do aluguel seja de R$ 1.000,00, mas ao negociar o contrato as partes aceitam que durante os 12 (doze) primeiros meses o valor será de R$ 500,00.
Legal, isso pode ser feito e até ocorre com uma certa frequência.
Mas, após 12 meses, o valor mensal a ser pago como aluguel será não mais de R$ 500,00, mas de R$ 1.000,00 mais o índice de correção.
Isso pode gerar um susto em um inquilino que ‘sem querer’ tenha esquecido o combinado.
Conclusão
Dito isto, pode-se perceber o contrato de é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para as partes envolvidas.
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