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Contabilidade

Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro

Decisão beneficia contribuintes que entregaram declaração de novembro com atraso. Quem já pagou poderá pedir restituição.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro

A Receita Federal anunciou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. 

A medida, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), traz alívio para empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo relativo ao período de apuração de novembro de 2025.

O cancelamento é específico para as penalidades geradas exclusivamente na véspera do Ano Novo e abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. 

A decisão do Fisco corrige o fluxo de cobranças automáticas geradas no encerramento do exercício passado para os contribuintes que transmitiram o documento fora da data regulamentar.

Restituição e compensação

Para os contribuintes que já quitaram o boleto da multa, a Receita Federal informou que o valor não está perdido. Será possível solicitar a devolução do dinheiro ou utilizá-lo para abater outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Já no caso de empresas que utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa, o procedimento será o cancelamento ou a retificação da declaração de compensação original. 

O processo deve seguir os ritos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que agora foi tornado sem efeito pelo governo.

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Passo a passo para o contribuinte

  • Multa não paga: O débito será baixado automaticamente dos sistemas da Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
  • Multa paga: O empresário deve acessar o portal e-CAC e formalizar o pedido de restituição via PER/DCOMP Web.

Compensação realizada: É necessário retificar a declaração enviada anteriormente para reaver o crédito utilizado indevidamente.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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