Contabilidade
Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro
Decisão beneficia contribuintes que entregaram declaração de novembro com atraso. Quem já pagou poderá pedir restituição.
A Receita Federal anunciou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
A medida, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), traz alívio para empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo relativo ao período de apuração de novembro de 2025.
O cancelamento é específico para as penalidades geradas exclusivamente na véspera do Ano Novo e abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
A decisão do Fisco corrige o fluxo de cobranças automáticas geradas no encerramento do exercício passado para os contribuintes que transmitiram o documento fora da data regulamentar.
Restituição e compensação
Para os contribuintes que já quitaram o boleto da multa, a Receita Federal informou que o valor não está perdido. Será possível solicitar a devolução do dinheiro ou utilizá-lo para abater outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Já no caso de empresas que utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa, o procedimento será o cancelamento ou a retificação da declaração de compensação original.
O processo deve seguir os ritos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que agora foi tornado sem efeito pelo governo.
Leia também:
- Impacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
- Desoneração da folha: descubra quando a CPRB pode reduzir os encargos trabalhistas da sua empresa
- Novas regras para o FGTS sobre 13º salário em rescisões
- NR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
- Nota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
Passo a passo para o contribuinte
- Multa não paga: O débito será baixado automaticamente dos sistemas da Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
- Multa paga: O empresário deve acessar o portal e-CAC e formalizar o pedido de restituição via PER/DCOMP Web.
Compensação realizada: É necessário retificar a declaração enviada anteriormente para reaver o crédito utilizado indevidamente.
Curso de Recuperação do Simples Nacional:
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Chamadas4 dias agoReceita fecha cerco do MEI e agora até o CPF será fiscalizado
-
CLT4 dias agoFim da escala 6×1 no Brasil: quando a medida entra em vigor?
-
Contabilidade2 dias agoAlém do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026
-
Contabilidade2 dias agoImposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional terá novas regras para adesão em 2026. Está preparado?
-
INSS5 dias agoINSS: Entenda as mudanças na aposentadoria em 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoVales refeição e alimentação sob novas regras a partir de fevereiro
-
CLT3 dias agoRevolução na CLT! 7 mudanças que afetam a vida do trabalhador em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.