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Receita Federal dá as regras sobre o funcionamento do Cejul

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Em sua página na internet, a Receita Federal comunicou que por meio da publicação da Portaria RFB nº 384/2023, foi disciplinado o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. 

Esta iniciativa foi regulamentada em conformidade com a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos. 

Neste novo sistema, a primeira instância será conduzida de maneira monocrática, com decisões proferidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Já a segunda instância será composta por julgamento colegiado, com a criação de duas Câmaras Recursais no Cejul. 

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 Funcionamento do Cejul

O Cejul contará com uma equipe de suporte e apoio que atenderá a duas instâncias de julgamento. O processo de julgamento no Cejul visa aprimorar a eficiência e a transparência no tratamento das penalidades aduaneiras.

A Portaria também introduziu inovações no processo, permitindo que os interessados façam sustentação oral por meio de vídeo gravado. Além disso, as pautas e atas dos julgamentos serão publicadas, elevando os padrões de excelência no julgamento das penalidades aduaneiras.

Dessa forma, a Receita Federal demonstra seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, especialmente no que diz respeito à instituição do duplo grau de jurisdição e à independência dos julgadores no Cejul.

A edição da norma busca garantir clareza, transparência e respeito à sociedade ao aprimorar o processo de julgamento de penalidades aduaneiras.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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