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Receita Federal: fim do e-Cac e programa do IR 2024 para download
A Receita Federal convocou entrevista coletiva para apresentar as regras do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) para quarta, dia 06. Todavia, o Órgão anunciou que o programa gerador da declaração estará disponível ao contribuinte a partir do próximo dia 15 de março.
Aliás, ao que tudo indica, será essa mesma data que dará início à temporada de entrega das declarações 2024. O período se estenderá até dia 31 de maio.
Leia também: Receita Federal vai anunciar as regras do Imposto de Renda 2024
Programa para download
O programa poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal.
Outra opção é fazer a declaração via pré-preenchida, que começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
O modelo é mais ágil, mas é importante verificar todas as informações antes do envio para evitar erros.
Novo Portal de Serviços
A Receita Federal traz uma mudança importante: o fim do portal e-Cac e a implantação de um novo portal de serviços. Todavia, até sair do ar, a Receita reforçou que o e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
O e-Cac é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos, e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
No primeiro momento, o portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.
Somente após optar por um dos assuntos, o usuário é direcionado para acessar o conteúdo com sua conta gov.br.
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