Contabilidade
Referência a cupom fiscal na NF-e de saída será proibida em janeiro
Fisco veda menção de dados do ECF/Cupom Fiscal em notas fiscais eletrônicas a partir de 2026
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026. Ocorre que o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, trouxe a vedação da emissão de NF-e de saída que faça referência a um cupom fiscal (NFC-e), a partir de 5 de janeiro de 2026.
Confira os detalhes a seguir e veja como funcionava e o que vai mudar neste tipo de operação.
Como funcionava a referência de cupom fiscal na NF-e?
É importante destacar que a NFC-e, conhecida como cupom fiscal, é um documento voltado para as operações a varejo, ou seja, destina-se a pessoas físicas ou jurídicas não contribuinte do ICMS. Entretanto, o CFOP 5.929 / 6.929 permite que uma NF-e referencie diversos cupons fiscais para um mesmo destinatário, em operações entre contribuintes do ICMS.
Na prática, isso ocorre nos casos em que a mercadoria é retirada ou consumida no próprio estabelecimento de forma constante, como por exemplo, revendedores varejistas de combustíveis, quando abastecem o caminhão de transportadoras.
Ou seja, ao invés de emitir uma nota fiscal para cada abastecimento, era emitido o cupom fiscal e, depois, uma única NF-e referenciava todos os cupons fiscais.
Leia também:
- Abono salarial PIS/Pasep 2026: veja o que já se sabe sobre valor e datas
- INSS bate o martelo e libera 13º salário em novembro. Veja quem recebe!
- Referência a cupom fiscal na NF-e de saída será proibida em janeiro
- Reforma Tributária: Mudanças Impactantes para Locadoras de Veículos no Brasil
- Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
Proibição da referência a cupom fiscal na NF-e de saída
O Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025 traz o seguinte texto: “É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar”.
Ou seja, esta prática comum ao comércio varejista será proibida e, no exemplo que usamos sobre o abastecimento de caminhão de transportadores, será necessário emitir uma nova NF-e a cada abastecimento.
Fonte: IOB Notícias
-
Contabilidade3 dias agoProjeto Analytics: A Inteligência Artificial da Receita Federal que monitora Contadores e Advogados
-
Contabilidade3 dias agoFraude no Agronegócio: Como Empresas em Recuperação Judicial Ainda Conseguem Crédito e Enganam o Sistema Financeiro
-
Contabilidade6 dias agoChatGPT Atlas: o novo navegador inteligente que pode transformar o trabalho dos contadores
-
Reforma Tributária2 dias agoSimples Nacional e Reforma: o que muda com a Lei Complementar 214/2025?
-
Imposto de Renda2 dias agoSancionada Lei que garante isenção de IR até R$ 5 mil sem prazo de validade
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária: Impactos e Desafios para Locadores e Inquilinos em 2026
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária: ITCMD em Suspenso Gera Bilhões em Perda para Estados e Incertezas Jurídicas
-
INSS3 dias agoNovo piso nacional que vai mudar aposentadoria e benefícios do INSS

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.