Reforma Tributária
Reforma Tributária e o Agro: Novo IVA Traz Benefícios, Mas Exige Adaptação e Cautela do Produtor
Sugerida: Aprovada em 2024, a Reforma Tributária impactará o agronegócio com o IVA dual. Saiba sobre alíquotas reduzidas para o setor, isenções e os desafios da transição.
A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada em 2024, redesenha o mapa de impostos no Brasil. O setor agropecuário, um dos pilares da nossa economia, sentirá diretamente essas transformações. Embora a reforma anuncie avanços importantes, como a simplificação e potenciais reduções de alíquotas para produtos do campo, a transição para o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e o impacto geral na carga tributária exigem planejamento e atenção redobrada dos produtores rurais.
Decifrando o Novo IVA Dual: A Chegada da CBS e do IBS
O cerne da mudança é a substituição de cinco tributos atuais sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). No lugar deles, surge o IVA Dual. Este será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade de estados e municípios. A transição para este novo modelo começa efetivamente em 2026. Por exemplo, a partir de 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos, sendo integralmente substituídos pela CBS.
Especialistas em direito tributário, como Paulo Henrique Barbosa, alertam que o período de transição será, sem dúvida, desafiador. Isso porque representa uma ruptura intensa com o sistema anterior, com os novos tributos incidindo, em alguns casos, sobre operações antes não impactadas.
Um Olhar Positivo para o Campo: Alíquotas Reduzidas e Isenções
Apesar da complexidade da mudança, o agronegócio conta com algumas notícias animadoras na nova legislação.
Redução Significativa para Produtos “In Natura”
Uma das principais vantagens para o setor é a previsão de uma redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para uma vasta gama de produtos. Isso inclui produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais comercializados in natura. Com essa redução, a alíquota efetiva para esses itens deve girar em torno de 10,6%, considerando um teto geral do IVA de 26,5%.
Cesta Básica com Imposto Zero
Outro ponto de grande impacto social, destacado por especialistas como uma vitória para a população, é a alíquota zero de CBS e IBS para os produtos da cesta básica nacional. A lista inclui alimentos essenciais como arroz, feijão, leite, manteiga, diversas carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinhas de mandioca e de milho, além de fórmulas infantis e outros itens específicos.
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Exportações Desoneradas
As exportações de produtos agropecuários também serão beneficiadas com a desoneração dos novos tributos. Essa medida visa manter e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
[💡 Ponto-Chave para o Agro: A reforma traz reduções expressivas e isenções para alimentos básicos e produtos primários, além de manter a desoneração das exportações, o que pode beneficiar o setor.]
Pequenos Produtores e o Novo Cenário
A reforma também traz disposições específicas para os pequenos produtores rurais.
Opção de Não Contribuinte do IVA
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão a opção de não serem contribuintes diretos do IBS e da CBS. Nesse caso, os adquirentes de suas mercadorias (empresas ou cooperativas, por exemplo) poderão se creditar de um “crédito presumido”. O objetivo é simplificar a vida do pequeno produtor e, ao mesmo tempo, buscar reduzir a carga tributária na base da produção agropecuária.
Desafios no Horizonte: ITCMD e a Complexa Transição
Nem tudo são apenas reduções. Há pontos que exigem atenção.
Mudanças no ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, passará a ter alíquotas progressivas, que podem variar entre 8% e 16% (o teto nacional será de 8%, mas a progressividade será obrigatória e os estados definirão suas faixas). Isso pode representar um aumento na tributação sobre heranças e doações de propriedades rurais, impactando o planejamento sucessório no campo.
Convivência de Sistemas no Período de Transição (2026-2032)
Durante o longo período de transição, de 2026 a 2032, os produtores rurais e as empresas do setor terão que lidar simultaneamente com o sistema tributário atual (que será gradualmente extinto) e com as novas regras do IVA. Essa coexistência de modelos exigirá uma gestão tributária ainda mais sofisticada e um controle rigoroso para evitar erros e otimizar a carga fiscal.
[🤔 Para sua Reflexão Estratégica: Sua propriedade rural ou empresa agroindustrial já começou a simular os impactos do novo ITCMD e a se preparar para a complexidade da gestão tributária durante o período de transição do IVA?]
Preparação é Fundamental: O Que o Agro Deve Fazer Agora?
Com a transição começando em 2026, a hora de se preparar é agora. Empresas e profissionais da contabilidade que atendem o agronegócio precisam:
- Mapear Detalhadamente os Impactos Fiscais: Entender como as novas alíquotas do IVA (CBS e IBS) afetarão cada produto e a carga tributária total da atividade.
- Identificar Produtos e Serviços com Benefícios: Listar claramente quais itens se enquadram nas reduções de 60%, 30% (para serviços como os de veterinários, por exemplo, se aplicável ao contexto agro) ou na isenção total.
- Atualizar Sistemas Contábeis e Fiscais: Garantir que os softwares de gestão (ERPs) e sistemas fiscais estejam prontos para processar o novo modelo de tributação e as obrigações acessórias.
- Acompanhar de Perto a Regulamentação: Muitas regras da CBS e do IBS ainda serão detalhadas em leis complementares e normativas. Manter-se atualizado é crucial.
A adoção do IVA dual no Brasil exigirá, sem dúvida, uma revisão de processos internos, simulações financeiras e um grande esforço de atualização para todos os envolvidos no agronegócio.
Reforma Tributária e o Agro: Resumo dos Pontos Principais
- IVA Dual (CBS e IBS): Substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS a partir de 2026.
- Benefícios ao Agro: Redução de 60% na alíquota do IVA para produtos in natura; cesta básica com alíquota zero; exportações desoneradas.
- Pequenos Produtores: Opção de não ser contribuinte do IVA (faturamento até R$ 3,6M/ano), com crédito presumido para compradores.
- Desafios: ITCMD com alíquotas progressivas; complexidade durante o período de transição (2026-2032).
- Ação Necessária: Planejamento fiscal, atualização de sistemas e acompanhamento constante da legislação.
Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento sobre a Reforma no Agro
- Qual a redução de alíquota do novo IVA prevista para produtos agropecuários in natura?
- a) Isenção total.
- b) Redução de 30%.
- c) Redução de 60%.
- Pequenos produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões:
- a) Serão automaticamente isentos de pagar o novo IVA.
- b) Poderão optar por não serem contribuintes diretos do IBS e da CBS.
- c) Terão uma alíquota fixa de 5% de IVA.
Prepare Seu Negócio Rural para o Futuro Tributári
A Reforma Tributária é uma realidade. O agronegócio precisa se antecipar para mitigar riscos e aproveitar as oportunidades que surgirem.
[➡️ Primeiros Passos: Discuta com seu contador ou consultor tributário os impactos específicos da Reforma Tributária para sua atividade rural. Comece a planejar as adaptações necessárias em seus processos e sistemas.]
[💬 Compartilhe sua Visão: Qual você acredita ser o maior benefício ou o maior desafio da Reforma Tributária para o agronegócio brasileiro? Deixe sua opinião nos comentários!]
Este conteúdo é uma produção original da Redação do Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br). Valorizamos o conhecimento compartilhado! Se você achou esta matéria útil e deseja reproduzi-la, pedimos a gentileza de sempre citar a fonte e incluir o link original. Sua colaboração em respeitar nossa autoria é muito importante.
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