Reforma Tributária
Reforma Tributária: ITCMD em Suspenso Gera Bilhões em Perda para Estados e Incertezas Jurídicas
O recente vácuo legislativo decorrente da Reforma Tributária no Brasil tem gerado preocupações significativas em relação à arrecadação de estados, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações de bens provenientes do exterior. Herdeiros e beneficiários têm recorrido ao Judiciário para se isentar do pagamento desse imposto, especificamente no que tange à transferência de ativos estrangeiros para o país.
Em São Paulo, diversas decisões judiciais recentes têm suspendido a cobrança do ITCMD sobre valores que podem chegar a bilhões de reais. O jornal O GLOBO reportou também que sentenças semelhantes têm sido observadas em outras unidades federativas, incluindo Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Um exemplo notável envolve Alberto Joseph Safra, um dos herdeiros da família que controla o Banco Safra. Ele recebeu mais de US$ 1 bilhão (equivalente a R$ 5,3 bilhões) de sua mãe, Vicky Safra, residente na Suíça. Ao retornar ao Brasil, esse montante deveria estar sujeito à tributação pelo ITCMD. No entanto, Alberto recorreu à Justiça antes da transferência, e há três semanas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o imposto não deve ser cobrado. A justificativa foi a ausência de uma legislação válida em São Paulo sobre a questão.
Outro caso relevante ocorreu em junho, quando a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que uma doação de € 400 mil (aproximadamente R$ 2,5 milhões) realizada por um pai residente em Portugal ao filho que mora em São Paulo também não estaria sujeita à tributação do ITCMD devido à “ausência de previsão legal”.
A questão começou a se agravar em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da legislação paulista que permitiam a cobrança do ITCMD em casos onde o doador ou falecido residia no exterior. Na ocasião, o STF determinou que a Constituição estabelecia que impostos sobre bens e heranças formados fora do Brasil só poderiam ser instituídos por meio de uma lei complementar federal. Essa decisão também afetou legislações similares nos estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará e Rio de Janeiro.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132 em 2023, que instituiu a Reforma Tributária, houve uma mudança na permissividade dos estados para estabelecer esse tributo. Contudo, uma lacuna legal persiste em relação às leis já consideradas inconstitucionais pelo STF. O entendimento da Corte foi reafirmado no final de setembro.
Alguns fiscos estaduais acreditam que as normas invalidadas pelo STF voltariam automaticamente a valer sem necessidade da lei complementar federal; no entanto, essa perspectiva não tem respaldo na Justiça. Especialistas consultados pelo O GLOBO afirmam que não é possível restaurar uma norma previamente declarada inconstitucional. Sem a aprovação de nova legislação, os estados correm o risco de perder receitas significativas.
De acordo com André Mendes Moreira, professor da Faculdade de Direito da USP: “O Supremo declarou inconstitucionais todas as leis estaduais relacionadas à tributação de bens e heranças no exterior sem lei complementar. A emenda constitucional que seguiu não pode ressuscitar uma lei já invalidada; normas que nascem inconstitucionais permanecem assim”.
A advogada tributarista Isabella Panisson complementa: “Embora a Reforma Tributária tenha introduzido uma regra transitória, essa não tem efeito automático sobre legislações anteriormente consideradas inconstitucionais. É necessário criar uma nova norma para efetuar essa cobrança”.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) defende sua posição segundo a qual não seria necessária uma nova lei para reinstituir a cobrança do imposto. Até o momento, o governador Tarcísio de Freitas não apresentou nenhum projeto referente ao ITCMD na Assembleia Legislativa (Alesp). O governo paulista ainda busca reverter o entendimento judicial negativo sobre o tema.
Em nota oficial, a PGE-SP declarou não ter informações precisas sobre quanto São Paulo deixou de arrecadar devido às decisões judiciais recentes; contudo, enfatizou que existe uma “perda arrecadatória significativa”, gerando preocupação entre as autoridades. “Essas doações e heranças frequentemente envolvem indivíduos com alta capacidade contributiva”, destacou o órgão.
Além disso, outra modificação relevante na estrutura do ITCMD promovida pela Reforma Tributária estabelece alíquotas progressivas para o imposto — isto é, quanto maior o patrimônio transferido maior será o percentual aplicado. Atualmente em São Paulo aplica-se uma alíquota fixa de 4% sobre todos os valores; enquanto estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já operam com alíquotas progressivas variando entre 4% e 8% no caso fluminense e até 6% no gaúcho.
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