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Reforma Tributária

Reforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Reforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis

A entrada em vigor das regras da Reforma Tributária inaugura uma nova etapa de controle fiscal no Brasil — e uma das mudanças mais impactantes recai sobre o mercado de locações. Pela primeira vez, locadores de imóveis residenciais ou comerciais precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou documento fiscal equivalente para seus inquilinos.

A medida, vista por especialistas como um avanço na transparência tributária, promete reorganizar a forma como o governo acompanha operações financeiras, combate evasões e cria trilhas contábeis mais claras.

A seguir, entenda por que a emissão de nota fiscal será obrigatória, como isso vai funcionar na prática e quais os impactos para locadores e inquilinos.

Por que a Reforma Tributária passou a exigir nota fiscal no aluguel

Historicamente, a locação de imóveis sempre ficou fora do escopo da emissão obrigatória de notas fiscais, exceto em casos específicos de locação comercial por empresas. Isso criava uma zona cinzenta que dificultava:

  • A comprovação de renda real do proprietário;
  • A fiscalização de sonegação de Imposto de Renda;
  • O cruzamento de dados entre Fisco, cartórios e bancos;
  • O controle sobre operações de aluguel usadas em planejamentos tributários agressivos.

💡Com o novo modelo de IVA Dual — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — a Reforma trouxe a exigência de documento fiscal eletrônico para todas as prestações de serviços e operações com recorrência financeira, incluindo aluguéis.

Embora o aluguel não seja tributado pelo IVA, ele será obrigatoriamente documentado para alimentar a base integrada de dados que sustenta o novo sistema tributário.

O que muda na prática para o locador?

A partir da entrada em vigor da regra:

1. Emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica

O locador deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou documento fiscal equivalente todo mês, no valor do aluguel pago pelo inquilino.

2. Registro automático no sistema do Fisco

A NFS-e será enviada diretamente ao sistema integrado da Receita Federal e do Conselho Federativo, permitindo:

  • cruzamento automático com Imposto de Renda;
  • rastreamento de movimentações financeiras;
  • maior controle sobre rendimentos imobiliários.

3. Regularização do mercado

Locadores que recebiam aluguéis de forma informal — principalmente via depósitos sem identificação — terão que se formalizar, sob pena de:

  • cair em malha fina,
  • sofrer autuações por omissão de rendimentos,
  • enfrentar questionamentos sobre evolução patrimonial.

E para o inquilino, o que muda

Mesmo não sendo obrigado a emitir nada, o inquilino passa a ter benefícios e responsabilidades:

1. Comprovante fiscal formal

Com a nota fiscal, ele ganha um documento válido para:

  • comprovar residência;
  • justificar despesas em processos judiciais;
  • apresentar ao empregador;
  • utilizar em financiamentos e investimentos.

2. Evitar problemas com transações suspeita

Pagamentos sem origem poderão ser bloqueados ou questionados pelos bancos, já que o sistema passará a cruzar:

  • dados do Pix,
  • dados do Conselho Federativo,
  • NFS-e emitidas.

Mas aluguel continua isento de imposto?

💡Sim. O aluguel não passa a ser tributado pelo IVA, e o locador pessoa física continua tributando seus rendimentos pelo Imposto de Renda, como já acontece hoje.

A exigência é apenas de documentação eletrônica — não de tributação adicional.

Por que o governo precisa dessa nota fiscal?

Segundo especialistas tributários, a nota fiscal permitirá:

1. Rastrear operações financeiras

Hoje, uma grande parte dos aluguéis é paga via:

  • transferência bancária sem descrição,
  • dinheiro vivo,
  • “depósitos por envelope”.

A NFS-e cria a trilha completa: quem pagou, quem recebeu, quanto, quando e por quê.

2. Combater sonegação e lavagem de dinheiro

Imóveis são amplamente usados para:

  • ocultação de patrimônio,
  • manipulação de renda,
  • operações fictícias.

Com nota fiscal, essas operações ficam expostas.

3. Fortalecer o novo sistema de IVA

O IVA exige bases integradas e transparentes de dados. A emissão de documentos fiscais em operações recorrentes reforça essa base.

Quando a regra começa a valer?

A implementação será gradual, mas especialistas apontam que a exigência pode se tornar obrigatória durante:

  • a fase de transição do IVA,
  • ou plenamente com a entrada do novo imposto em 2027/2028.

O Governo Federal deve publicar atos complementares detalhando:

  • modelo da NFS-e;
  • obrigações dos locadores;
  • regras de substituição para plataformas imobiliárias.

Locadores devem se preparar desde já

Advogados recomendam que proprietários iniciem imediatamente alguns passos:

1. Formalizar contratos

Contratos antigos ou informais devem ser regularizados.

2. Criar cadastro na prefeitura / portal da NFS-e Naciona

Isso garantirá a emissão correta da nota fiscal.

3. Declarar aluguéis no IR de forma consistente

💡A NFS-e será comparada com o que o locador informa no Imposto de Renda.

4. Utilizar plataformas de gestã

Softwares e bancos digitais já estão se adaptando à exigência.

Impacto no mercado imobiliária

💡A mudança deve:

  • aumentar a profissionalização dos locadores;
  • reduzir conflitos entre locador e inquilino;
  • tornar mais difícil o uso de “laranjas” em operações de aluguel;
  • fortalecer imobiliárias e administradoras, que já operam com sistemas eletrônicos.

Especialistas apontam que isso pode elevar a confiança do investidor no setor, aproximando o Brasil de padrões internacionais de transparência.


Conclusão

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para aluguéis na Reforma Tributária não significa novo imposto — mas sim controle, transparência e segurança jurídica.
O novo sistema exige rastreabilidade total das operações, e o mercado de locações não ficará mais na informalidade.

A mudança marca uma transformação profunda: quem aluga terá de se adaptar ao ambiente digital e fiscal do novo Brasil tributário.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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