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Reforma Tributária

Reforma Tributária: O que muda para PJs e PFs na transição

As novas regras focam no consumo e exigem que prestadores de serviços revisem contratos e sistemas antes da implementação total.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Reforma Tributária O que muda agora em 2026 para PJs e PFs durante a transição

A tão aguardada Reforma Tributária do consumo está prestes a entrar em sua fase de ajustes práticos, e o alerta para profissionais liberais e empresas prestadoras de serviço (PJs) é claro: o “jogo” mudou. 

Diferente de reformas anteriores que miravam o Imposto de Renda ou as contribuições previdenciárias (INSS), o foco atual é a forma como o valor agregado e o consumo são taxados no Brasil.

A Nova Operação: Nota “Por Fora” e Créditos

Para o universo das PJs, a maior transformação reside na estrutura da fatura. O modelo de imposto “por dentro” — onde a carga tributária é mascarada no preço final — dá lugar ao destaque do imposto. Além disso, a implementação do Crédito Tributário transforma o imposto pago em um ativo para quem contrata.

Isso exige que o prestador de serviço esteja tecnicamente preparado. Se a empresa contratante não puder abater o crédito da nota emitida pelo prestador, o serviço se tornará, na prática, mais caro para o cliente, afetando diretamente a competitividade do profissional no mercado.

Revolução do Split Payment

Um dos pontos de maior atenção é o Split Payment. Este mecanismo tecnológico fará com que, no momento em que o cliente pagar a fatura, a parcela devida ao fisco seja automaticamente retida e direcionada aos cofres públicos, enquanto o prestador recebe apenas o valor líquido.

Essa mudança exige uma revisão profunda em:

  • Gestão de Fluxo de Caixa: O dinheiro do imposto não passará mais pela conta da empresa.
  • Sistemas de Faturamento: Softwares precisarão estar integrados às novas exigências bancárias e fiscais.
  • Contratos: Cláusulas de reajuste e precificação deverão ser revistas para refletir essa separação imediata de valores.

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Impactos para quem é PF 

Embora a reforma do consumo não altere diretamente o Imposto de Renda (IRPF) ou a contribuição ao INSS, o cenário para quem trabalha como pessoa física (PF) passará por transformações significativas. O maior impacto não será sentido no carnê-leão, mas sim na dinâmica de competitividade do mercado.

O atual Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios, será extinto gradualmente. Em seu lugar, entram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A principal mudança para o profissional autônomo reside na forma como as empresas contratantes lidam com impostos. Com o novo sistema:

  • Créditos Tributários: Empresas tendem a preferir a contratação de prestadores com CNPJ, pois esses permitem o aproveitamento de créditos tributários.
  • Poder de Negociação: O profissional que atua estritamente como pessoa física pode perder espaço ou precisar renegociar valores para se manter atrativo frente a concorrentes formalizados como empresa.

Cronograma de Adaptação

Especialistas alertam que este ano de 2026 será a oportunidade para o planejamento.

Ação RecomendadaObjetivo
Simulação de CustosEntender o impacto real na margem de lucro com as novas alíquotas.
Revisão de ContratosAjustar cláusulas de preços prevendo a transição tributária.
Atualização de SistemasGarantir que o faturamento esteja pronto para o modelo de Split Payment.

Por fim, o sucesso na transição dependerá da clareza na comunicação com os clientes. Explicar como a nova carga tributária afeta o preço final será essencial para manter bons relacionamentos comerciais.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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