Destaques
RS – Ferramenta digital obrigatória agiliza prestação de contas sobre ICMS
Garantir a conformidade das informações prestadas pelos contribuintes à Receita Estadual (RS), evitar divergências nos dados e agilizar o processo junto ao Fisco. A partir de agora, de acordo com informações divulgadas pelo Governo do Estado, a empresa obrigatoriamente deverá gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), disponível na internet.
A GIA é a declaração eletrônica na qual o inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. A partir de 1º de setembro, as GIAs referentes a fatos geradores deverão, obrigatoriamente, ser transmitidas pelo recurso Importar EFD. A medida é uma exigência da Instrução Normativa nº 006/17, publicada pela Receita Estadual.
Com esta ferramenta, a GIA terá todos os campos preenchidos automaticamente, tendo como base das informações um arquivo EFD validado, assinado e pronto para ser enviado, garantindo agilidade e consistências nos dados. O mecanismo já está disponível às empresas no site da Sefaz.
Para Giovanni Dias Ciliato, auditor-fiscal da Receita Estadual, gerente do projeto, a nova regra integra um contexto de avanços na relação com os contribuintes, simplificando as obrigações com o Fisco. “A iniciativa irá simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. Ainda, sob o ponto de vista do Fisco, receberemos informações mais completas e precisas, reduzindo as redundâncias e as divergências”, destacou.
Período de transição
As GIAs referentes a fatos geradores anteriores a 1º de setembro de 2017 terão a importação facultativa. Neste primeiro momento, será possível buscar as informações de um arquivo EFD incompleto, não validado e não transmitido, com a GIA resultante podendo ser editada no aplicativo. Para minimizar a quantidade de erros que poderão ser apontados e adequar o procedimento às novas regras, o aconselhado é importar os dados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura da EFD ICMS/IPI, assinado e pronto para ser transmitido – após a data, apenas estes arquivos serão importados.
Processo de conversão
O processo de conversão das informações é bastante explicativo. No caso de incompatibilidades, existem cerca de 70 mensagens de erros que informam o problema encontrado, o dispositivo legal que se aplica (quando houver), a linha do erro (quando necessária) e a ação a ser tomada para a correção. VIA FOLHA DO MATE
-
Sem categoria2 dias ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI1 dia ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Simples Nacional6 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Receita Federal3 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Contabilidade2 dias ago
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Fique Sabendo6 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia6 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Contabilidade2 dias ago
Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia