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Imposto de Renda

Sancionada Lei que garante isenção de IR até R$ 5 mil sem prazo de validade

Para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da Lei exige uma atenção constante ao planejamento e às atualizações fiscais

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Sancionada Lei que garante isenção de IR até R$ 5 Mil Sem Prazo de Validade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que consolida em caráter permanente as alterações propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).

A principal mudança garantida pela lei é a validade indeterminada para a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Anteriormente, essa alteração teria validade de apenas cinco anos. A lei confere segurança jurídica ao contribuinte.

A Lei 15.246/25 é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, de autoria do Poder Executivo, e aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto também promove outras alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

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Impacto para a Classe Contábil

Para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da Lei 15.246/25, juntamente com as demais alterações na LDO, exige uma atenção constante ao planejamento e às atualizações fiscais:

  • Segurança Jurídica e Planejamento: A garantia de validade indeterminada para a nova faixa de isenção do IRPF (se aprovada) e a permanência dos incentivos fiscais para o esporte reforçam a previsibilidade tributária. Isso facilita o planejamento tributário de longo prazo para pessoas físicas e empresas, um serviço essencial prestado pelos contadores.
  • Monitoramento Orçamentário: As mudanças em regras fiscais e orçamentárias, como a manutenção da meta fiscal e a ampliação do prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025 (até 29 de novembro), exigem que os contadores monitorem de perto esses desdobramentos.
  • Orientação a Clientes: Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre o caráter permanente do benefício (quando for plenamente aprovado), evitando incertezas futuras. Além dos reflexos das regras de meta fiscal e créditos adicionais no cenário macroeconômico, que podem impactar o ambiente de negócios.

Outras mudanças na LDO

  • Esporte: Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte, já previstos na Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte).
  • Créditos Adicionais: Permite que o Executivo envie os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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