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Imposto de Renda

Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

Atualmente, não existe previsão legal para a atualização do valor de imóveis pelo preço de mercado

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta, que segue para sanção presidencial, permite que contribuintes atualizem o valor de mercado de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda e regularizem bens lícitos não declarados.

O texto aprovado é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021, de autoria do ex-senador Roberto Rocha (MA). O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu o substitutivo com ajustes de redação, pavimentando o caminho para a aprovação final.

Fim da defasagem e incentivo à regularização

Atualmente, não existe previsão legal para a atualização do valor de imóveis pelo preço de mercado. Segundo o autor original, Roberto Rocha, essa defasagem entre o valor histórico declarado e o valor de mercado prejudica o contribuinte.

“Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, avalia Roberto Rocha.

O Rearp visa corrigir essa distorção. Para as pessoas físicas que optarem pela atualização, será cobrada uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%.

Para as pessoas jurídicas, a atualização resultará em alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.

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Medidas fiscais e impacto na receita

O projeto incorporou, ainda, medidas fiscais que estavam originalmente previstas em uma Medida Provisória (a MP do IOF, que perdeu a validade em outubro).

Entre os dispositivos incluídos no substitutivo estão:

  • Restrições a compensações tributárias.
  • Revisão das regras do Programa Pé-de-Meia.
  • Ajuste no prazo do auxílio-doença concedido por análise documental (Atestmed).
  • Limites à compensação previdenciária entre regimes.

O conjunto dessas medidas adicionais possui um impacto fiscal estimado de cerca de R$ 19 bilhões.

Com informações da Agência Estado

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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