Fique Sabendo
Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional
A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.
No entanto, após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.
Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.
Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece a irredutibilidade dos rendimentos.
Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade .
Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF.
Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .
Desse modo, somente neste momento houve uma decisão final sobre o tema.
Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos.
Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.
Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos.
Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios.
No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.
Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada.
Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.
O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei, diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.
Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.
Por Dra. Angélica Aparecida Esteves, Especialista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e bacharela em Direito pela Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em 2016, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 392.437.
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