Chamadas
STF toma decisão sobre negociação prévia de demissões em massa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.
A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.
No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Leia também: Veja O Que As Demissões Em Massa Nos Ensinam
Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
Original de Agência Brasil
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT3 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado
-
CLT4 dias agoQuando vai cair o quinto dia útil de dezembro de 2025?
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.