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Contabilidade

STJ mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas 

Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, em sessão virtual encerrada no último dia 17 de outubro.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) era a autora da ação, questionando a constitucionalidade da exigência prevista na Lei 14.973/2024. A informação deve ser prestada através da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

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Argumentos e multas por descumprimento

A CNI alegava que a declaração representaria um aumento da burocracia, uma vez que as informações solicitadas já estariam em posse da Receita Federal. A Confederação também argumentava que a nova obrigação poderia onerar desnecessariamente micro e pequenas empresas, gerando custos extras de adaptação.

O descumprimento da medida pode acarretar multas significativas para as empresas, que variam:

  • De 0,5% a 1,5% da receita bruta.
  • Mais 3% sobre os valores omitidos ou informados de maneira incorreta.

Voto do Relator e transparência

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu que a regra não viola a Constituição Federal. Ele destacou que o objetivo da exigência é promover eficiência e transparência na cobrança e na aplicação dos impostos.

Em relação à preocupação com micro e pequenas empresas (MPEs), Toffoli afirmou que a previsão de multas não as prejudica. O ministro explicou que, embora o tratamento diferenciado previsto para as MPEs se aplique também às obrigações acessórias, ele não isenta essas empresas do cumprimento de todas as exigências estabelecidas pela legislação.

Ele lembrou ainda que a Lei Complementar 123/2006 já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso específico da Dirbi, caberá à Receita Federal observar o estatuto que rege esses tipos de negócios ao aplicar a norma.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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