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Tempo como militar conta para aposentadoria?
O serviço militar é obrigatório no sistema brasileiro, conforme prevê a Constituição Federal – isentando apenas mulheres e pertencentes à igreja (ex: padre e sacerdotes) em tempos de paz. Assim, a Lei nº 4.375/1964, no seu artigo 5º, regulamenta que “a obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos”.
Portanto, é de nosso conhecimento que o jovem, ao completar 18 anos de idade, deverá alistar-se. Contudo, não poucos os casos em que os inscritos são dispensados das Forças Armadas brasileiras, passando a integrar a lista de reservistas. Por outro lado, há tantos outros jovens que cumprem o Serviço Militar por um ano, dois anos, ou até mais.
Logo, é importante esclarecer que este tempo será aproveitado no momento da sua aposentadoria, seja ela por Tempo de Contribuição, quando o homem alcançar 35 anos da contribuição exigida pelo INSS, seja para Aposentadoria por Idade, quando alcançar 65 anos de idade e, no mínimo, 180 meses de carência*/recolhimento ao INSS (salvo disposto no artigo 142 da Lei 8.213/1991).
Serviço militar obrigatório serve para fins de carência
Conforme esclarecemos, portanto, o serviço militar obrigatório conta como tempo para aposentadoria. Vale lembrar, ainda, que este tempo de prestação de serviço ao país serve, inclusive, para fins de carência. Isso ocorre em razão do ato compulsório, ou seja, não é possível escolher entre alistar-se ou não, mesmo que já exerça atividade profissional, ficando seu contrato de trabalho suspenso.
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Conteúdo original Maria Silésia Advogados
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