Chamadas
Trabalhadores já estão contando os dias para receber o 13º salário
Muitos trabalhadores já estão acostumados a receber o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira paga em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST). E eles já estão contando os dias para receber o benefício.
13º salário
Tem direito ao 13º salário, os trabalhadores com carteira assinada, esse abono também é liberado para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos.
Em 1962 foi instituída a lei que determina o pagamento do 13º salário. Esse abono extra, ajuda os trabalhadores no final do ano. Muitos chamam o pagamento de gratificação natalina.
Como funciona o pagamento do 13°?
De acordo com as regras, o 13º salário deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.
Quando o empregado de carteira assinada recebe a primeira parcela do 13º, não terá nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, ao receber a segunda parcela, vão ser descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e ao INSS.
Requisitos para receber a gratificação natalina
Para ter direito a gratificação natalino será preciso cumprir alguns requisitos:
- Ter trabalhado por pelo menos 15 dias;
- Não ter quinze faltas sem justificativa no mês, para não ter os dias descontados do abono. Pois, a contagem do benefício é dividida em doze partes, isto é, uma para cada mês.
O que o empregado precisa saber?
- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
- Pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
-
Sem categoria3 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia2 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI2 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS2 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo1 dia agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade3 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
MEI16 horas agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Reforma Tributária11 horas agoSPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.