Chamadas
Tudo sobre a Lei de afastamento das atividades presenciais para gestantes
O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de hospitais, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
Para tanto, foi criada a Lei 14.151, publicada em 13/05/2021, que restringe as atividades presenciais da empregada gestante durante a pandemia, permitindo o trabalho realizado à distância.
A empregada, por sua vez, deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração.
A aplicação da Lei 14.151/21 é imediata e não retroativa, ou seja, afeta todos os contratos de trabalho em curso, uma vez que o objetivo da lei é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, preservando sua renda integral.
A pandemia do novo coronavírus impõe a todos o dever de adaptação a essa nova realidade, impondo novos modos de trabalho, que possibilitem à empresa continuar com suas atividades e o empregado o exercício do seu trabalho, garantindo a subsistência.
A substituição do trabalho presencial pelo remoto à empregada gestante deverá ocorrer no momento em que a trabalhadora comunicar o estado gravídico ao empregador.
Recomenda-se a assinatura de um termo aditivo ao contrato de trabalho original, com as justificativas dessa lei, a fim de contemplar a nova forma de trabalho, sem redução de salário.
E se a atividade da empregada não for compatível com trabalho em seu domicílio? O tema tem provocado muitas dúvidas e entendimentos divergentes.
No entanto, se o trabalho no domicílio da gestante não se afigurar possível na atividade original, poderá a empregadora promover a alteração emergencial de função, a fim de minimizar o ônus do empregador, porém garantindo o direito à vida e a proteção à maternidade.
Portanto, o importante é não desvirtuar a finalidade protetiva da norma, uma vez que existem inúmeras medidas alternativas para o afastamento da empregada gestante.
Por: Alexânia Simão – Advogada na Vieira Melo & Lionello.
Fonte: Vieira Melo & Lionello
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
-
Contabilidade1 dia ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional1 dia ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Contabilidade2 dias ago
Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos!
-
Fique Sabendo2 dias ago
Pix automático passa a valer. Veja como funciona
-
Negócios1 dia ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Imposto de Renda5 dias ago
Contribuintes na malha fina devem se regularizar com urgência. Fisco emite convocação
-
Contabilidade8 horas ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Imposto de Renda5 dias ago
Nova tabela do IR 2026: o que muda no salário, aposentadoria e rotina contábil?