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Veja como contestar o indeferimento ao Simples Nacional em 2023

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. O prazo para aderir terminou no último dia 31 de janeiro. A Receita Federal informou que das 417.204 empresas que fizeram solicitação de entrada ou permanência no Simples Nacional, somente 217.838 conseguiram autorização para ficar no regime simplificado de tributos em 2023. E tem mais: houve o indeferimentos de 175.042 pedidos.

Contudo, porque isso ocorre:? Os motivos para uma exclusão de uma empresa do Simples variam. Desde o faturamento acima do permitido, passando por atividade econômica não autorizada, possuir débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas ou ter como sócio pessoa jurídica. 

Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação. A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.

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Como recorrer do indeferimento?

A contestação deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). 

A comunicação da decisão final será por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

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E se mesmo assim não conseguir? O que fazer?

Se você recorreu e não conseguiu a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024 para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Confira o passo a passo: 

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”; 
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. 

A verificação é feita pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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