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Você possui empregados? Cuidado com o registro do ponto
Vocês sabiam que quase 20 % dos processos trabalhistas no Brasil tratam de horas extras? Se não sabiam, agora sabem e quem vê as barbas dos seus amigos pegando fogo, deve pôr a sua de molho.
Por que eu preciso fazer o controle da jornada de trabalho dos meus empregados?
Via de regra o controle da jornada quem faz é o empregador e a lei determina (art. 74, § 2º, da CLT) as empresas com mais de 10 empregados devem manter registro da jornada de seus funcionários.
Se eu tenho menos de 10 empregados, sou obrigado?
Não. Mas é extremamente recomendável que você providencie uma forma de registro, ainda que simples, pois é uma segurança extra para sua empresa no caso de um eventual processo.
No processo do trabalho, a lei estabelece quem tem o dever de provar cada alegação que faz e, embora via de regra seja o empregado quem tem que comprovar o que diz, existem várias situações nas quais o juiz pode transferir esse dever (ônus da prova) para o empregador (art. 818, § 1º, da CLT).
Justamente para evitar ficar sem provas nesse tipo de situação é que se recomenda o registro.
Como eu posso fazer o registro de ponto?
A lei diz que o registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, ou seja, pode ser um livro no qual o empregado lança os horários e assina, um relógio de ponto tradicional ou mesmo um sistema de computador.
No caso do ponto eletrônico só é possível registrá-lo em um computador comum (usando programa específico) se houver autorização em Norma Coletiva (Portaria 373/11 do Ministério do Trabalho e Emprego), caso não haja é preciso utilizar um tipo específico de equipamento que obedeça às regras da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em se tratando de registro manual, é recomendável que se coloque um relógio da empresa em local visível e se oriente os funcionários a lançar os horários exatos que nele constarem quando de sua entrada ou saída (tem que fiscalizar).
Isso porque os registros de ponto britânicos (sempre em um horário certo e específico) não são considerados como meios de prova válidos (Súmula 338, III, do TST).
O que é importante registrar?
Não se pode deixar de registrar a entrada, a saída, o intervalo para o almoço e demais pausas.
Se esses registros forem feitos de maneira errada ou não forem feitos podem ocasionar o pagamento de horas extras e também reflexos dessas horas sobre várias outras verbas.
Conclusão
E aí? Você faz o registro do ponto? Se sim, comente qual método você usa e se não, diga se você já teve algum problema por conta disso.
Conteúdo por Rick Leal Frazão – Advogado especializado em Micro e Pequenas Empresas com enfoque nas questões trabalhistas, indenizatórias e contratuais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
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