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99% dos empresários contábeis pedem fim das retenções de tributos
O Sescon-SP tem se posicionado firmemente pela extinção da retenção de tributos federais sobre a prestação de serviços entre pessoas jurídicas no Brasil, uma prática que, apesar das boas intenções iniciais, se tornou um fardo desnecessário e oneroso para as empresas. Implantada com o objetivo de prevenir a sonegação fiscal e garantir o correto recolhimento dos tributos, essa sistemática não resulta em aumento de arrecadação para os cofres públicos, já que o valor antecipado é deduzido do montante total devido no período de apuração. Além disso, as alíquotas aplicadas não proporcionam uma antecipação de caixa significativa ao Fisco.
Porém, para as empresas, a retenção representa um processo complexo que demanda tempo, investimento em capacitação e atualização de profissionais, tecnologia e automatização para garantir conformidade e evitar penalidades.
Historicamente, a necessidade de controle e fiscalização era premente, com processos manuais dificultando a gestão tributária. No entanto, o cenário mudou drasticamente com a evolução tecnológica.
O fisco brasileiro é reconhecido como um dos mais avançados do mundo. A introdução da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) permite hoje o cruzamento de informações quase em tempo real, eliminando a necessidade dos antigos mecanismos de controle. Portanto, a manutenção das retenções de tributos, que outrora se justificava pela necessidade de controle, tornou-se obsoleta e contribui expressivamente para o Custo Brasil.
De acordo com a consulta pública realizada pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória em setembro de 2023, as obrigações tributárias principais e acessórias são o principal problema a ser resolvido quando falamos em Custo Brasil, pois elas representam um custo de R$ 1,7 trilhões, o equivalente a 19,5% do PIB.
A simplificação do sistema tributário, acompanhada pela eliminação de obrigações acessórias desnecessárias, é essencial para reduzir o Custo Brasil e fomentar um ambiente mais favorável ao empreendedorismo.
Para reforçar a necessidade de extinguir as retenções de tributos federais, o Sescon-SP realizou recentemente uma pesquisa com suas empresas representadas sobre o tema. Os resultados foram contundentes e confirmaram a urgência dessa medida, destacando o impacto negativo das retenções nas operações entre pessoas jurídicas.
Os dados coletados mostram que 99% dos respondentes são a favor da extinção, enquanto 94% acreditam que a evolução tecnológica do Fisco torna desnecessária a manutenção das retenções. Além disso, as empresas despendem tempo e recursos significativos para cumprir as obrigações relacionadas às retenções.
As multas por erros no cumprimento dessas obrigações são uma preocupação constante, com 77% dos respondentes afirmando que seus clientes já sofreram penalidades, e 78% apontando a complexidade da legislação como a principal causa dessas penalidades.
Diante disso, o Sescon-SP defende a extinção das retenções de tributos federais em operações entre pessoas jurídicas, propondo essa medida ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, a parlamentares e representantes do executivo.
A racionalização do sistema tributário deve acompanhar o crescimento exponencial da tecnologia do Fisco. A eliminação das retenções reduzirá custos para as empresas, simplificará o cumprimento das obrigações acessórias e tornará o ambiente de negócios no Brasil mais atraente para investidores nacionais e internacionais. A reforma tributária deve considerar essas questões práticas para promover uma relação mais eficiente entre Fisco, contribuintes e contadores, diminuindo a burocracia e impulsionando a competitividade do país.
Chega de ineficiência! Chega de retrocesso! Em tempos de debates sobre simplificação e regulamentação da reforma tributária, a extinção das retenções de tributos federais é uma medida imperativa para modernizar nosso sistema fiscal, aliviar o peso sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico sustentável do Brasil.
Por CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO, contador, administrador de empresas, empresário contábil desde 1987 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024.
Fonte: Fenacon
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