Sem categoria
Aposentadoria Especial: Regras de transição e pontuação mínima atualizadas em 2024
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição aos riscos ocupacionais.
Atualizações na Reforma da Previdência:
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial, incluindo a criação de uma pontuação mínima para a concessão do benefício. Essa pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Regras de Transição:
Para trabalhadores que já estavam em atividade especial até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, foram criadas regras de transição que facilitam o acesso à aposentadoria.
Essas regras definem pontuações mínimas diferenciadas e tempos específicos de contribuição, levando em consideração o tempo de atividade especial do trabalhador.
Condições para as Regras de Transição:
- Estar em atividade especial até 13/11/2019: Comprovar o exercício de atividade especial em graus médio ou alto de risco até a data de entrada em vigor da reforma.
- Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição: Cada regra de transição possui requisitos específicos de idade e tempo de contribuição que o trabalhador deve atender.
Tipos de Regras de Transição:
As regras de transição são divididas em três categorias, de acordo com o tempo de atividade especial:
- 15 anos de atividade especial:
- Pontuação mínima: 66 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- 20 anos de atividade especial:
- Pontuação mínima: 76 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- 25 anos de atividade especial:
- Pontuação mínima: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Exemplos de Regras de Transição:
Exemplo 1: Um trabalhador homem que comprovar 25 anos de atividade especial em grau médio de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 58 anos, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
Exemplo 2: Uma trabalhadora mulher que comprovar 20 anos de atividade especial em grau alto de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 52 anos e 6 meses, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
Recomendações:
- Procure um advogado previdenciário: Um advogado especializado em direito previdenciário poderá avaliar seu caso em detalhes e te orientar sobre as melhores opções para se aposentar.
- Reúna toda a documentação: Guarde contracheques, laudos técnicos, PPPs e demais documentos que comprovem seu tempo de atividade especial e exposição aos riscos ocupacionais.
- Mantenha-se atualizado: As regras de aposentadoria estão em constante mudança, por isso é importante acompanhar as últimas notícias e decisões judiciais sobre o tema.
Aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde.
Com planejamento adequado, orientação profissional e conhecimento das regras de transição, você pode garantir o acesso a esse benefício e ter uma aposentadoria digna.
-
Economia3 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
Sem categoria4 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
INSS3 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
MEI2 dias agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Fique Sabendo3 dias agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
INSS22 horas ago13º do INSS em novembro: veja quem recebe e as datas de pagamento
-
Estudo e Educação2 dias agoEnem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova
-
MEI4 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.