Contabilidade
Atenção aos vencimentos da EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D!!
Obrigações acessórias com vencimentos essa semana
Contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de três obrigações acessórias cujos prazos estão vencendo essa semana
O prazo para envio do da EFD-Reinf, com período de apuração referente a outubro/2025, vence HOJE, segunda-feira, dia 17 de novembro
Ainda é preciso enviar a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Respectivamente com vencimentos nos dias 20 e 21 deste mês.
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
Leia também:
- Quais Serão as Mudanças para o MEI em 2026?
- Entenda o seguro-desemprego e sua importância social
- PF deflagra Operação Compliance Zero contra fraudes financeiras
- Debate acende sobre imposto para Fintechs e novo limite do MEI
- Tema de Repercussão Geral no STF pode redefinir planejamento sucessório no Brasil
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Auxílios do Governo4 dias agoBolsa Família inicia os pagamentos de novembro. Confira!
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária: Especialista alerta para “erro fatal” em estruturas societárias e logísticas
-
Contabilidade4 dias agoO que é Escrituração Contábil: Guia Completo para Empresas em 2025
-
Contabilidade5 dias ago46% das empresas ainda não compreendem a funcionalidade da declaração EFD-Reinf, aponta pesquisa da NTT DATA
-
Fique Sabendo5 dias agoAinda há R$ 9,73 bilhões em dinheiro esquecido para resgatar
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma da Renda 2025: O Dilema Estratégico da Distribuição de Lucros
-
Imposto de Renda5 dias agoIsenção do IR até R$ 5 mil pode injetar R$ 17 bi, mas gera preocupações fiscais
-
CLT5 dias agoJornada parcial de trabalho garante férias proporcionais? Entenda

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.