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Auxílio Emergencial, 13º do INSS e Redução de Jornada essa semana
A semana mal começou e já promete ser agitada por parte do governo, principalmente com a expectativa da liberação do calendário de pagamentos do novo auxílio emergencial, do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, bem como a liberação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Todas estas ações estão sendo replicadas de medidas tomadas já no ano passado para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 em todo o país.
Redução de jornada e salário
A medida que deve ser disponibilizada ainda nessa semana, principalmente pelo fato de que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, diz que, como estão com as portas fechadas em muitas cidades do país, empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário de março de seus funcionários, na próxima semana.
Com isso, a medida provisória que vai permitir novos acordos de redução salarial já está na Presidência da República e aguarda apenas a assinatura de Bolsonaro para ser publicada, o que pode ocorrer ainda hoje ou amanhã.
O programa de redução de emprego e renda deste ano, seguirá o mesmo modelo do ano passado, liberando a possibilidade de acordo entre empregados e empregadores com a redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70%. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve valer.
Redução de jornada e salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de jornada e salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Se o trabalhador e a empresa acordarem com a suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial terá seu calendário divulgado também nesta semana, a expectativa é de que os pagamentos possam começar ainda no próximo domingo, no máximo na segunda-feira, os pagamentos devem ser liberados primeiro para os inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Para quem recebe o Bolsa Família o pagamento começa no dia 16 de abril e será pago nos dez últimos dias úteis do mês, seguindo o cronograma normal de pagamentos do programa social.
A medida vai atender quase 43 milhões de famílias por quatro meses e será pago um valor de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 dependendo da composição familiar, sendo:
- R$ 150 – Para famílias com um único membro
- R$ 250 – Para famílias com dois ou mais membros
- R$ 375 – Para famílias onde as mulheres são as provedoras do lar.
13º salário do INSS
Com a aprovação do Orçamento de 2021 na última quinta-feira (25) o governo está de portas abertas para liberar a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na última quinta-feira, enquanto o Congresso votava para aprovação do Orçamento o presidente, Jair Bolsonaro declarou que “caso o Orçamento seja aprovado hoje, como está previsto, poderemos já na próxima semana, talvez nesta, antecipar a primeira parcela do 13° a aposentados e pensionistas do INSS”.
Logo, a expectativa agora é de que o anúncio da antecipação do 13º dos aposentados do INSS seja feito nesta semana. Vão ter direito ao 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
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