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Cadastro de Servidores Demitidos: CCJ pretende evitar futuras nomeações irregulares
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
Por sugestão do relator, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá em casos como: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Ainda conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
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Conforme o texto aprovado, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.
É facultada a adesão voluntária dos demais entes federativos ao Cadastro de Servidores Demitidos, sob a condição de sujeição a todos os seus termos, em compromisso firmado pelo respectivo chefe do Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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