CLT
CAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
O salário-paternidade será pago pela empresa, com posterior compensação na folha do INSS
A licença-paternidade no Brasil está prestes a passar por uma transformação histórica, sinalizando o reconhecimento do papel paterno expandido na criação dos filhos e na necessária reestruturação das responsabilidades familiares.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, que visa regulamentar de forma permanente e ampliar gradualmente o período de afastamento do trabalho para os pais segurados da Previdência Social.
A proposta, que segue agora para o Plenário da Casa, busca modernizar um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que, por décadas, permaneceu restrito ao prazo transitório e limitado de cinco dias.
O que muda com o PL 5.811/2025?
O texto aprovado pela CAS e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) estabelece o salário-paternidade como um novo benefício previdenciário. Ele altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis de seguridade social para garantir um tratamento mais alinhado à proteção já assegurada à maternidade.
O principal ponto é a ampliação progressiva do período de licença, garantindo a remuneração integral e a estabilidade no emprego ao trabalhador.
Cronograma de ampliação e condições fiscais
O período de licença será ampliado em etapas:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano de vigência da lei;
- 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei.
A efetivação da licença de 20 dias estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Uma vez alcançada, essa ampliação não poderá mais ser revertida.
Além disso, em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de um terço, reconhecendo a maior demanda por cuidado familiar.
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Proteção no emprego e vínculo com o cuidado
O PL reforça a segurança jurídica do trabalhador pai:
- Estabilidade: A dispensa sem justa causa será proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.
- Férias: O empregado poderá juntar o período de férias à licença-paternidade, desde que comunique o empregador antecipadamente.
- Aplicações Especiais: A licença passa a ser claramente aplicável em situações de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e famílias monoparentais.
- Combate à Discriminação: A legislação tipifica e combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais.
- Suspensão do Benefício: O benefício poderá ser suspenso ou rejeitado em casos de violência doméstica ou abandono material, priorizando a proteção da mulher e da criança.
A medida é vista como um estímulo à presença paterna ativa nos primeiros dias de vida da criança. Assim, promovendo benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de apoiar a divisão de responsabilidades em famílias onde, muitas vezes, a mulher enfrenta uma jornada dupla ou tripla.
Como é a Lei atualmente
Atualmente, a licença-paternidade é um direito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
- O período padrão de afastamento remunerado é de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção.
- A Lei nº 13.257/2016 estendeu a licença-paternidade por mais 15 dias (totalizando 20 dias) para os empregados de empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. Para ter direito à extensão, o empregado deve participar de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável e deve solicitar a prorrogação no prazo de dois dias úteis após o parto.
- Na regra geral de cinco dias, o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador.
Implantação e custeio do salário-paternidade
O salário-paternidade será pago pela empresa, com posterior compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em determinados casos, diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O benefício será computado como tempo de contribuição para o segurado. As empresas que já participam do Programa Empresa Cidadã poderão somar os 15 dias adicionais já previstos ao novo período obrigatório estabelecido pelo PL.
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