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CCJ aprova regulamentação da profissão de motorista de ambulância
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que regulamenta a profissão de condutor de ambulância.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2336/23, do deputado Vermelho (PL-PR). Ela apresentou um substitutivo, mas apenas com um reparo técnico.
De acordo com o texto aprovado, para exercer a atividade o condutor de ambulância deve:
- ser maior de 21 anos;
- ter concluído o ensino médio;
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E (que permitem, por exemplo, condução de veículos com lotação acima de oito pessoas), e
- comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos.
A ambulância contará com a composição mínima de duas pessoas: o condutor e um membro da equipe de saúde para a correta manutenção do paciente.
A proposta estabelece que a profissão de condutor de ambulância pertence à área da saúde e concede prazo de 60 meses para que os condutores atendam às exigências de conclusão de ensino médio e treinamento e reciclagem em cursos.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta que regulamentava a profissão. Uma das justificativas foi que as exigências limitariam o exercício da profissão.
Para a relatora, Soraya Santos, no entanto, essa regulamentação foge à regra geral. “A regra é o direito ao exercício de qualquer trabalho, cuja restrição somente se justifica quando o interesse público sinaliza a necessidade de regulação”, explicou.
“A regulação do exercício de atividade profissional deve pautar-se pelo interesse geral de proteção da sociedade, o que ocorre no caso do projeto em análise. Isto porque a proposição regula a atividade do condutor de ambulâncias em virtude da preocupação com os riscos oferecidos à saúde da população quando tal atividade é desempenhada por pessoas sem conhecimento técnico ou qualificação mínima para a profissão” disse.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
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