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Cigarro no Simples Nacional, Cuidado!
Muitas empresas vendem esse tipo de produto, mini mercado, padarias, bares, restaurantes, etc… Talvez até você tenha algum cliente que vende cigarros!
Nesse tipo de ramo, 95% dessas empresas pagam impostos indevidos e vamos ajudar você a resolver esse problema!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de cigarros no Simples Nacional e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!
O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:
Como funciona a tributação de cigarros no Simples Nacional?
Portanto, a tributação de cigarros no Simples Nacional, cuja atividade comercial da tabacaria é tributada pelo Anexo I, segundo o inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
E o seu recolhimento previdenciário deve ser pago pelo DARF Numerado (código de barras) gerado por este sistema (artigo 19, § 1º, da IN RFB nº 2.005/2021).
Dentre as Contribuições, lembre-se de que:
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A empresa do Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) é dispensada da CPP do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, fazendo o recolhimento desta contribuição através do DAS. (Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006);
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A empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III, e V) não recolhe a alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) – Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006.
Logo, tratando de tributação, a segunda preocupação é: o cigarro é um produto que não paga PIS e COFINS. Porque ele é Substituição Tributária de PIS/COFINS, como regulamenta a Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011.
Atividades Impedidas de cigarros no Simples Nacional
Por exemplo, com o CNAE 4636-2/02 sobre o Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, as atividades abrangem o:
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Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
-
Comércio atacadista de artigos de tabacaria: isqueiros, cachimbos, piteiras e demais artigos de tabacaria.
Assim, a atividade de comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos é impedida pelas empresas do Simples Nacional.
De acordo com a alínea “a” do inciso X do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Da mesma forma, o CNAE 1220-4/01 sobre a atividade de fabricação de cigarros também é impedida pelo Simples Nacional.
A saber, este código está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Fique atento aos códigos:
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1220-4/01 – FABRICAÇÃO DE CIGARROS;
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1220-4/02 – FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS;
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1220-4/03 – FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS.
Aprenda a consultar o enquadramento no Simples Nacional através do CNAE no Sistema Contábil do é-Simples!
Atividades Permitidas de cigarros no Simples Nacional
Já o código CNAE 4729-6/01 sobre Tabacaria, que compreende o:
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Comércio varejista de cigarros, charutos e cigarrilhas;
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Comércio varejista de fumo em rolo ou em corda e fumo desfiado ou em pó;
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Comércio varejista de isqueiros, piteiras e cachimbos.
Cuja lista de atividades, trata de:
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ARTIGOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
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CHARUTARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
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CHARUTOS, PITEIRAS, CACHIMBOS; COMÉRCIO VAREJISTA
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CIGARRO; COMÉRCIO VAREJISTA
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FUMO EM ROLO E EM CORDA; COMÉRCIO VAREJISTA
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ISQUEIROS, CACHIMBOS, PITEIRAS, CIGARRILHAS; COMÉRCIO VAREJISTA
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PRODUTOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
-
TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA, ARTIGOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
ATENÇÃO!
Então, a primeira preocupação é: a empresa do Simples não pode ser fábrica de cigarros, porque este é um dos impedimentos neste regime.
Porém, para as atividades varejistas relativas ao cigarro não há impedimento, pelo Simples Nacional.
Como recuperar impostos para meu cliente que vende cigarros?
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Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria ()!
No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Cigarros no Simples Nacional: por que se preocupar com eles?
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