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CLT: Você já ouviu falar na Licença Nojo? Saiba do que se trata!
No âmbito trabalhista, a Licença Nojo é um direito muitas vezes subestimado, porém de grande importância. Esse benefício assegura aos colaboradores o afastamento do trabalho em casos de falecimento de um familiar próximo, permitindo o período necessário para lidar com o luto.
Para compreender melhor essa legislação, destacamos cinco pontos cruciais sobre a Licença Nojo:
Tempo Adequado para Lidar com Perdas
A Licença Nojo é um direito que autoriza os trabalhadores a se ausentarem por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes. Alguns acordos coletivos de trabalho podem estender esse prazo.
Sem Impacto no Salário
Segundo a legislação trabalhista (Artigo 473 da CLT), o afastamento durante a Licença Nojo não resulta em prejuízos financeiros para o colaborador.
Abrangência Familiar
Todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito a esse benefício, que engloba familiares diretos. Convenções coletivas ou acordos podem ampliar esse direito a parentes não diretos, incluindo relações homoafetivas e de união estável.
Início Imediato
O período da Licença Nojo tem início no dia seguinte ao falecimento, sendo consecutivo e incluindo feriados. A duração varia: dois dias consecutivos para CLT, oito dias para servidores públicos e nove dias para professores.
Procedimento Simples
Para requerer a Licença Nojo, basta informar o falecimento ao setor de Recursos Humanos e, ao retornar, apresentar a certidão de óbito. Em casos de cônjuge, documentos que comprovem a relação são necessários.
Origem do Termo “Licença Nojo”
O termo “nojo” nesse contexto tem origem na língua lusitana e está relacionado a sentimentos de luto, mágoa e tristeza profunda, diferenciando-se da concepção brasileira da palavra.
Em conclusão, a Licença Nojo é um direito fundamental que demonstra respeito ao trabalhador, proporcionando um período adequado para lidar com perdas difíceis.
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