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Diminuindo os riscos do Imposto de Renda para o MEI

Autor: Ricardo de Freitas

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Se a época de declaração do Imposto de Renda já é complicada, para os empreendedores detentores do MEI, ela é ainda mais desafiadora. A grande confusão feita é que quem opta por ter o MEI é obrigado a entregar uma declaração como pessoa jurídica, na forma da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Porém, a pessoa ainda deve declarar seu Imposto de Renda como pessoa física, o que causa um nó na cabeça de muitos.

Basicamente, a lei dita que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 é obrigado a entregar a declaração do IR. Até aí, tudo bem. Mas, no caso do MEI, é preciso calcular a fatia de seus lucros gerados e distribuídos ao Empreendedor do MEI a partir do rendimento que a empresa MEI teve durante o ano. Então, o lucro distribuído é isento desde que as regras determinadas pela Receita Federal sejam seguidas.

É aí que muitos se enganam. Uma simples busca na internet vai te dizer que o MEI não precisa de contabilidade, que é um processo simplificado. No entanto, é importante que o empreendedor do MEI realize, durante o ano, um controle, talvez até na forma de um livro-caixa, para entender qual dinheiro é dele e qual é do MEI. Explico: dependendo do setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Por exemplo: transporte de passageiros isenta 16% da receita bruta total, enquanto comércio, indústria e o transporte de carga isentam apenas 8%. Já para outros serviços em geral, essa porcentagem sobe para 32%.

Agora, é a hora de pegar o lápis e papel e colocar todas as aulas de matemática da escola em prática. Pegue sua receita ou faturamento (quanto sua empresa faturou) e subtraia o valor de quanto a empresa gastou (as despesas durante o ano). O resultado desta operação será seu lucro isento de imposto de renda.

Caso o empreendedor não tenha feito esse controle ou não tenha condições de efetuar esse levantamento, a solução é efetuar o cálculo de acordo com seu ramo de atuação. Basta, então, pegar seu lucro e subtrair sua parcela isenta – o resultado será seu rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar os R$28.559,70, você deve, sim, entregar a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

A distinção mais importante a ser feita é entre o seu rendimento e os lucros de sua empresa. Ambos devem ser declarados e de maneira diferente, se atentando às regras acima. Não passe nervoso com o Leão, nem emocionalmente e nem financeiramente.

*Dora Ramos é orientadora financeira e contadora.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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