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Entendendo os Tipos de Demissão: Guia Completo
A demissão é um evento que pode gerar tensão e insegurança tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista de 2017 definem os tipos de demissão existentes, seus direitos e deveres, além das verbas rescisórias devidas em cada situação.
Nesta matéria, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender suas características, bem como os direitos e deveres que acompanham cada situação.
1. Demissão Sem Justa Causa:
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. Este é um dos tipos mais comuns de demissão e tem implicações significativas para o empregado. Aqui estão os principais direitos do empregado neste caso:
- Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: Se o empregador optar por não manter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente a este período.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado tem direito a receber o valor depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho, além de uma multa de 40% sobre este valor.
É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão sem justa causa.
2. Demissão com Justa Causa:
A demissão por justa causa é o desligamento do empregado por um motivo grave, previsto na legislação trabalhista. Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem furto, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Neste caso, o empregado perde o direito a muitas das verbas rescisórias, incluindo:
- Aviso prévio: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregado demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o FGTS.
- Seguro-desemprego: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
No entanto, o empregado demitido por justa causa ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.
É importante lembrar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando houver uma falta grave cometida pelo empregado. Além disso, cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão por justa causa.
3. Pedido de Demissão:
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Este é um processo que requer uma compreensão clara dos direitos e responsabilidades do empregado. Aqui estão os principais pontos a considerar:
- Aviso prévio: Se o empregado optar por não trabalhar durante o período de aviso prévio, ele deve indenizar o empregador com o valor correspondente a este período.
- Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias vencidas: Se o empregado tiver férias vencidas, ele tem direito a receber o valor correspondente, acrescido de 1/3 constitucional.
No entanto, o empregado que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao seguro-desemprego. Além disso, o empregado só pode sacar o FGTS se estiver com o contrato de trabalho vigente há pelo menos três anos e não tiver sacado o fundo nos últimos dois anos.
É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de pedido de demissão.
4. Demissão Consensual
A Demissão Consensual é um acordo mútuo entre o empregado e o empregador para finalizar o contrato de trabalho de maneira pacífica. Este tipo de rescisão é uma opção quando ambas as partes, a empresa e o funcionário, têm a intenção de terminar o contrato.
A demissão consensual foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica desta forma de demissão é que ela diminui o encargo para ambos os lados, atuando como um meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então.
Antes da reforma trabalhista, existiam três principais formas de rescisão:
- A demissão sem justa causa, que acontece quando a empresa decide que não precisa mais dos serviços do funcionário;
- A demissão com justa causa, que ocorre quando o empregado comete um erro grave que justifica a sua dispensa;
- E o pedido de demissão, que ocorre quando o próprio funcionário decide terminar o contrato.
Cada um dos tipos mencionados acima tem diferentes obrigações e direitos para a empresa e o funcionário. A demissão consensual busca balancear esses direitos e obrigações, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.
5. Rescisão Indireta:
A Rescisão Indireta é um direito do empregado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao funcionário pedir o fim do contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. Em termos simples, a rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas a iniciativa parte do empregado, não do empregador.
Este tipo de rescisão pode ser solicitado quando ocorrem situações insustentáveis que tornam impossível a continuação do trabalho ou a relação profissional entre as partes. Alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta incluem:
- Atraso no pagamento de salários
- Assédio moral ou humilhação
- Recolhimento irregular do FGTS
- Redução da função e salário
- Agressão física ou verbal
- Exigência de tarefas não relacionadas ao contrato
- Falha do empregador em cumprir as obrigações contratuais
- Desconto indevido do valor do vale-transporte
- Exigência de atividades ilegais
- Tratamento excessivamente rigoroso
- Exposição a perigos claros ou danos consideráveis
- Exigência de trabalhos além da capacidade do empregado
- Redução do trabalho do funcionário
- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção
É importante notar que a rescisão indireta é uma medida drástica e deve ser usada apenas em casos em que o empregador comete faltas graves contra o empregado. Além disso, é necessário ter cuidado com as falsas alegações de rescisão indireta, que podem ser usadas para obter vantagens indevidas.
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