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Entidade financeira é condenada por etarismo em demissão de trabalhadora idosa
A 22ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma entidade financeira a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora idosa, após constatar práticas discriminatórias relacionadas à idade na sua dispensa. A decisão destaca a importância do combate ao etarismo no ambiente de trabalho e reforça os direitos dos trabalhadores que enfrentam discriminação por idade.
De acordo com a sentença, a trabalhadora foi dispensada de maneira irregular, com evidencias de que a decisão foi motivada por preconceito etário. A Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta da empresa violou os princípios da dignidade da pessoa humana e de igualdade, e determinou a reparação à vítima por meio de indenização.
A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que essa decisão é um marco importante no reconhecimento do etarismo como uma forma de discriminação inaceitável. “A vítima de etarismo deve reunir evidências sólidas para buscar indenização na justiça, como testemunhas que possam relatar os atos discriminatórios, mensagens por aplicativos, e-mails ou gravações que registrem a comunicação discriminatória, ou ainda documentos internos da empresa que indiquem um tratamento diferenciado com base na idade”.
Além da indenização, a advogada destaca que as empresas condenadas por etarismo podem enfrentar consequências severas. “Além do impacto financeiro, poderá sofrer danos à reputação, prejudicando sua imagem junto a clientes e investidores. Também poderá ser obrigada a implementar medidas corretivas, como políticas antidiscriminatórias e treinamentos sobre diversidade e inclusão”, acrescenta Mendonça.
Outro ponto que merece ser lembrado é a discriminação sofrida durante processos de recrutamento e seleção. A professora ressalta que todos têm o direito de concorrer a vagas de emprego sem discriminação por idade. “Caso o candidato consiga comprovar que foi eliminado do processo seletivo por essa razão, poderá buscar reparação judicial, que pode incluir indenização por danos morais, além de denunciar a empresa por práticas discriminatórias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria.
O conceito de etarismo no ambiente de trabalho tem ganhado atenção da Justiça do Trabalho. “Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido o etarismo como uma violação dos princípios de dignidade da pessoa humana e de igualdade, previstos na Constituição e na legislação trabalhista. O judiciário tem se pautado pela vedação à discriminação, entendendo que a idade não pode ser usada como critério para limitar o acesso a oportunidades de emprego ou justificar demissões”, finaliza a advogada.

Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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