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eSocial: Atenção as datas de implantação e fases do projeto

Para o conhecimento das espécies normativas usadas na composição do cronograma, acesse:
1) RESOLUÇÃO CDES Nº 2 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
2) RESOLUÇÃO Nº 5 DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
3) ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634 DE 6 DE MAIO DE 2016
4) LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
5) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.787 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
6) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.884 DE 17 DE ABRIL DE 2019
7) CIRCULAR CAIXA Nº 858 DE 23 DE MAIO DE 2019 (leia nosso texto clicando AQUI)
Como posso localizar essas informações nos textos legais?
O cronograma de implantação, estabelecendo o início do eSocial, está no artigo 2º, incisos I, II, III e IV da Resolução CDES nº 2.
Faseamento 1º grupo: §5º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
Faseamento 2º grupo: §6º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
Faseamento 3º grupo: §7º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
Faseamento 4º grupo: §8º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de serem entidades empresariais, pela sua natureza jurídica, serão obrigadas no mesmo momento que os entes públicos, conforme o §4º do artigo 2º da Resolução CDES nº 2.
O cronograma para o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) está no §1º do artigo 2º, incisos I, II, III e IV da Resolução CDES nº 2.
O faturamento usado como referência da criação dos grupos compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o §2º do artigo 2º da Resolução CDES nº 2.
No caso da prorrogação do 2º grupo do eSocial, para o início do uso da DCTFWeb, o faturamento usado como referência compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2017 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.884/19.
Assim, apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. As demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.
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Conteúdo via MGP Consult
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