Chamadas
FGTS e INSS – Incidências sobre férias, aviso prévio e auxílio doença

As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
-
Sem categoria2 dias ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI2 dias ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Economia1 dia ago
Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
Contabilidade2 dias ago
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Receita Federal3 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
INSS1 dia ago
13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Contabilidade2 dias ago
Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia
-
Reforma Tributária2 dias ago
O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?