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CLT

Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Ela encontra-se em período de graça, ou seja, o período que, após parar de contribuir para a previdência, a mulher mantem a qualidade de segurada para receber qualquer benefício previdenciário.

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) esse período pode ser de até 36 meses (3 anos).
Funciona assim:
12 meses após encerrar as contribuições
+12 meses se estiver desempregada

+12 meses se recolheu mais de 120 contribuições (10 anos)

Exemplo: Maria era empregada de uma empresa, mas foi demitida. Ela manterá a qualidade de segurada por 12 meses, ao final, se continuar desempregada, +12 meses, total de 24 meses. E se ela tiver recolhido mais de 120 contribuições, terá +12 meses, ou seja, total de 36 meses.
Verificado que na data do parto a mulher ainda mantinha a qualidade de segurada, o salário maternidade deverá ser concedido.

Por Fabiano Silva de Andrade

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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